MPF Reitera Pedido de Suspensão da Licença Ambiental da Petrobras na Foz do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) voltou a solicitar a interrupção da licença ambiental que foi concedida à Petrobras para a exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas. Essa solicitação, apresentada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na última segunda-feira (28), visa a paralisação imediata de qualquer atividade de perfuração ou testes no bloco marítimo FZA-M-59.

Decisão da Justiça Federal do Amapá

A nova ação do MPF contesta uma decisão anterior da Justiça Federal do Amapá, que, em 23 de setembro, decidiu extinguir uma ação civil pública movida pelo órgão contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a própria Petrobras. O juiz Anselmo Gonçalves da Silva argumentou que já existiam outras duas ações com o mesmo conteúdo sendo analisadas, o que é proibido pela legislação brasileira.

Críticas à Sentença e Novos Fatos

No recurso apresentado, o MPF critica a sentença anterior, alegando que não considerou os riscos significativos que a atividade de exploração representa para o ecossistema marinho. A instituição também aponta que a decisão desrespeitou compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e tratados internacionais relacionados aos direitos humanos. Além disso, o MPF destaca um incidente recente: o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar, ocorrido durante a operação de uma sonda em janeiro deste ano.

Mudanças no Cronograma de Perfuração

Outro aspecto abordado pelos procuradores é a alteração no cronograma de perfuração. Inicialmente, a autorização do Ibama permitia apenas a perfuração de um poço denominado Morpho por um período de cinco meses. Contudo, segundo o MPF, houve uma modificação que permitiu a abertura de quatro poços até 2029, o que exigiria a realização de novos estudos ambientais.

Consulta aos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais

Os procuradores também ressaltam a falta de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais do Amapá e do Pará. Este é um direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e sua ausência é considerada uma grave falha no processo de licenciamento ambiental.

Considerações Finais

A situação envolvendo a Petrobras e a exploração de petróleo na Foz do Amazonas continua a gerar controvérsias. A posição do MPF reflete uma preocupação crescente com a proteção do meio ambiente e os direitos das comunidades afetadas. O desdobramento deste caso poderá ter implicações significativas para a política ambiental do Brasil e para a relação com os povos indígenas e outras comunidades tradicionais.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br