Em uma ação voltada para a saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira (25) a assinatura de uma medida provisória (MP) que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas, conhecidas como 'bets', no Brasil. A decisão abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, afetando ambientes físicos e virtuais, além das autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
Mudanças Implementadas pela Medida Provisória
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país não poderão mais oferecer apostas ou realizar ações publicitárias relacionadas. A nova legislação estabelece um cronograma rigoroso para o encerramento das atividades, incluindo prazos para a retirada de valores dos apostadores e para a desativação de plataformas de apostas.
Cronograma de Desativação e Devolução de Valores
O calendário definido pela medida inclui datas específicas para a implementação das novas regras. Em 25 de setembro, a MP foi publicada, iniciando a proibição de novos depósitos. No dia 5 de outubro, às 23h59, termina o prazo para a retirada voluntária dos valores nas contas dos apostadores, e a partir de 6 de outubro, todos os sites e aplicativos de apostas deverão ser desativados. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas têm a obrigação de informar aos bancos sobre os saldos remanescentes, que devem ser discriminados por CPF. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras devem proceder com a devolução dos valores aos apostadores.
Retirada de Publicidade e Anúncios
As empresas também são obrigadas a remover anúncios e materiais de patrocínio, com o prazo para a retirada voluntária terminando em 5 de outubro. Isso se aplica a toda forma de publicidade, tanto em meios físicos quanto digitais. Após a publicação da MP, não será permitida a veiculação de novas campanhas promocionais para apostas.
Indenizações e Autorizações
O governo esclareceu que a extinção das autorizações para exploração de apostas é fundamentada em interesse público, o que significa que as empresas não terão direito a indenizações por lucros cessantes, investimentos realizados ou pela expectativa de continuidade de suas atividades. Até o momento, foram concedidas 85 autorizações para exploração de apostas de quota fixa, com um total de R$ 2,55 bilhões arrecadados por meio dessas concessões.
Sanções para Infratores
A medida provisória prevê sanções administrativas para aqueles que desrespeitarem as novas regras. As penalidades podem incluir advertências, multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, suspensão parcial ou total das atividades das empresas infratoras.
Projeto de Lei e Novos Crimes Relacionados
Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei com a proposta de criação de crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. As condutas que poderão ser consideradas criminosas incluem explorar apostas, divulgar atividades de apostas, usar dados pessoais para captação de apostadores, e fornecer aplicativos para apostas, com penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão.
Fiscalização e Combate ao Mercado Ilegal
O governo também anunciou intenções de intensificar as operações contra o mercado ilegal após o fechamento das plataformas autorizadas. Os ministérios da Fazenda e da Justiça estarão envolvidos nesse esforço, buscando garantir que as novas regulamentações sejam efetivamente implementadas e respeitadas.
Conclusão
Com a promulgação dessa medida, o governo brasileiro visa não apenas regulamentar o setor de apostas, mas também proteger a saúde pública e prevenir práticas ilícitas. As novas regras estabelecem um marco significativo na abordagem do Brasil em relação às apostas, refletindo uma mudança de paradigma que poderá impactar a indústria e os apostadores no país.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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