TSE muda entendimento sobre fraude à cota de gênero e preserva mandato de candidata eleita

TSE muda entendimento sobre fraude à cota de gênero e preserva mandato de candidata eleita

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, alterar o entendimento sobre a cassação de chapas envolvidas em fraude à cota de gênero. Pela nova interpretação, a candidata eleita que não participou diretamente da irregularidade poderá manter o mandato, mesmo que a chapa tenha sido cassada.

A decisão foi tomada no julgamento de um caso do Amapá e representa uma mudança em relação à jurisprudência adotada pelo tribunal desde 2016. Até então, a constatação de fraude levava à cassação de toda a chapa, independentemente da participação individual das candidatas.

Como funciona a cota de gênero

A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das candidaturas apresentadas pelos partidos ou federações para cargos legislativos sejam de mulheres. A regra busca ampliar a participação feminina na política e garantir que as listas eleitorais não sejam formadas exclusivamente ou majoritariamente por homens.

TSE muda entendimento sobre fraude à cota de gênero e preserva mandato de candidata eleita
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral investiga possíveis candidaturas fictícias a partir de indícios como votação zerada ou muito baixa, ausência de atos de campanha, inexistência de gastos eleitorais, falta de prestação de contas e falta de empenho da candidata durante a disputa.

Caso analisado pelo tribunal

O processo julgado pelo TSE teve origem no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado o pedido de cassação da chapa do Podemos. O caso envolvia suspeitas de que três das 25 candidaturas proporcionais apresentadas pelo partido nas eleições de 2022 fossem fictícias.

Além das três candidaturas consideradas fictícias pelo TSE, outras cinco mulheres concorreram pelo partido. Uma delas foi eleita deputada estadual e, por maioria, o plenário decidiu preservar seu mandato, por entender que não houve participação direta dela na fraude.

16/07/2026 - Brasília - Tribunal Superior Eleitoral - TSE . Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
16/07/2026 – Brasília – Tribunal Superior Eleitoral – TSE . Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Divergência entre os ministros

O julgamento foi retomado após dois pedidos de vista e terminou com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher na composição do TSE. Ela foi a única integrante do tribunal a votar contra a nova interpretação.

Para Estela Aranha, manter o mandato diante de uma fraude comprovada equivale a ignorar a irregularidade e pode estimular partidos a burlar a legislação. Segundo a ministra, preservar mandatos obtidos em chapas fraudulentas transmite a mensagem de que a fraude pode compensar e não protege a participação feminina na política.

Relator do processo, o ministro André Mendonça defendeu a posição vencedora. Para ele, a mulher eleita em uma chapa fraudulenta também pode ser vítima da irregularidade e não deve ser punida uma segunda vez por uma conduta da qual não participou.

Brasília (DF), 25/10/2026 - Ministro do TSE Kassio Nunes Marques fala durante pronunciamento a imprensa sobre o resultado das Eleições 2026. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Brasília (DF), 25/10/2026 – Ministro do TSE Kassio Nunes Marques fala durante pronunciamento a imprensa sobre o resultado das Eleições 2026. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Aplicação do novo entendimento

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a nova interpretação deve ser aplicada somente aos processos relacionados às eleições de 2022. Para os casos posteriores, a partir de 2024, ele sugeriu uma análise individualizada, levando em conta a extensão e as circunstâncias de cada fraude.

Nunes Marques também alertou que a decisão pode criar um incentivo para que partidos concentrem recursos em apenas uma candidata, apostando em uma jurisprudência considerada benevolente para preservar sua eleição mesmo quando outras candidaturas da chapa forem fictícias.

Decisões relacionadas

A Agência Brasil também publicou decisões recentes da Justiça Eleitoral, como a que tornou inelegível um condenado por lesão corporal contra uma mulher: Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE. Em outro julgamento, o presidente do tribunal afirmou que as eleições ocorreram dentro da normalidade: Presidente do TSE diz que eleições ocorreram dentro da normalidade.

Links e documentos citados

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br