Com o início do período oficial da piracema em Mato Grosso do Sul, a Polícia Militar Ambiental (PMA) reforça a obrigatoriedade da Declaração de Estoque de Pescado para empresas, comércios e profissionais que mantêm produtos pesqueiros armazenados ou à venda. A medida busca proteger a reprodução dos peixes, preservar a biodiversidade dos rios e garantir a legalidade da comercialização durante o defeso.
Quem deve apresentar a declaração
A exigência está prevista no Decreto Estadual nº 15.557, de 30 de novembro de 2020, que alterou o Decreto nº 15.166/2019. Devem ser declarados os estoques de pescado in natura, vivo, resfriado ou congelado, incluindo espécies destinadas à ornamentação, à aquariofilia e à utilização como isca viva.
A obrigação se aplica a frigoríficos e entrepostos, peixarias e postos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, além de pescadores profissionais que estejam em posse de pescado.
Prazo para declarar o estoque
De acordo com a legislação estadual, a declaração deve ser feita no prazo de até 48 horas após o início do período da piracema. O procedimento permite identificar a quantidade e a origem dos produtos que já estavam legalmente disponíveis antes do começo das restrições.
Comprovante de origem é obrigatório
Todo pescado proveniente de outros estados, de outros países ou de criação em cativeiro deve estar acompanhado do respectivo comprovante de origem. A ausência da documentação pode resultar na apreensão dos produtos, além da aplicação das penalidades administrativas e legais previstas.
Fiscalização e preservação ambiental
A Declaração de Estoque de Pescado contribui para a rastreabilidade da cadeia comercial, protege os estabelecimentos que atuam de forma regular e oferece mais segurança ao consumidor, que pode verificar se o produto adquirido tem procedência legal.
Durante o defeso, a fiscalização será realizada de maneira integrada para combater a pesca predatória e o comércio irregular. A atuação tem como finalidade preservar o ciclo reprodutivo dos peixes, manter o equilíbrio ecológico e garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira em Mato Grosso do Sul.
Orientações aos estabelecimentos
Os responsáveis por estabelecimentos e estoques devem procurar os órgãos ambientais estaduais oficiais para obter informações atualizadas sobre os procedimentos de declaração, a documentação exigida e os canais de atendimento disponíveis.
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