Na última quarta-feira (23), foi sancionada uma nova legislação que estabelece um protocolo de atendimento a mulheres, crianças e indivíduos que sofreram violência física e sexual. A lei visa garantir um atendimento mais eficaz e humanizado, buscando minimizar os traumas enfrentados pelas vítimas ao procurarem ajuda.
Protocolo de Atendimento e Diretrizes
O Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência determina que o primeiro contato com a vítima deve ser realizado por um profissional de segurança pública. Este profissional é responsável não apenas pelo registro da ocorrência, mas também pelo encaminhamento imediato da vítima a uma unidade de saúde pública para receber o atendimento necessário.
Treinamento e Capacitação dos Profissionais
A nova legislação também enfatiza a importância do treinamento periódico para os profissionais da saúde e da segurança pública que lidam diretamente com essas situações. O objetivo é garantir que esses profissionais estejam aptos a oferecer um atendimento que evite a revitimização, ou seja, o agravamento do sofrimento da vítima durante o processo de ajuda.
Alterações na Lei do Minuto Seguinte
Além de estabelecer novas diretrizes, a Lei n° 15.516, sancionada recentemente, modifica a Lei n° 12.845 de 1° de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte. Essa legislação anterior já assegurava o atendimento imediato às vítimas de violência sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo suporte médico, psicológico e social.
Novas Medidas de Atendimento
Entre as novas medidas previstas no protocolo, destacam-se a realização de uma avaliação médica imediata do estado clínico da vítima e a informação sobre seus direitos, que incluem acesso a serviços especializados. Além disso, os profissionais de saúde devem garantir a preservação de vestígios materiais durante o exame médico-legal, que devem ser encaminhados ao órgão competente.
Responsabilidades das Autoridades
A nova lei também estabelece que as autoridades devem tomar todas as medidas necessárias para preservar o local do crime e as provas relevantes para a investigação. No caso de vítimas que sejam crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser notificado e poderá tomar providências conforme a legislação específica.
Consequências do Descumprimento
Para garantir a eficácia do protocolo, a lei prevê sanções para aqueles que descumprirem as diretrizes estabelecidas, especialmente se isso resultar em revitimização ou comprometimento da investigação. Tais ações poderão ser consideradas como violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade.
Conclusão
A promulgação dessa nova lei representa um avanço significativo no combate à violência contra mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. O protocolo de atendimento visa não apenas oferecer suporte imediato, mas também garantir que as vítimas sejam tratadas com dignidade e respeito, minimizando os traumas associados a essas experiências dolorosas.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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