O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo. O novo tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e cria um regime de transição entre o modelo tributário atual e o sistema previsto na Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a reforma tributária.
Cobrança temporária durante 2027
O regime definido pela MP será temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão.
O Imposto Seletivo substituirá o IPI para produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a transição busca evitar mudanças abruptas na tributação até a implantação definitiva do novo sistema.

Critérios para veículos, aeronaves e embarcações
A MP determina que a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações leve em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Algumas categorias de veículos terão alíquota zero.
O benefício será aplicado a veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além daqueles comprados por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel, como os taxistas. Também serão contemplados veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O tributo também alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. A cobrança abrangerá ainda veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.

Minérios e loterias
Os bens minerais extraídos terão alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027. A definição do regime permanente de tributação para esses produtos será discutida posteriormente pelo Congresso Nacional.
As loterias, incluindo Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5% pelo Imposto Seletivo.
Proposta para manter cobrança do IPI
Junto com a medida provisória, o governo pretende apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza plenamente seus efeitos.
A intenção é impedir a desoneração desses produtos durante a transição. Caso a arrecadação estimada com o Imposto Seletivo aumente, haverá redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se a arrecadação cair, ocorrerá o movimento oposto.

Alíquotas definitivas serão discutidas pelo Congresso
As alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, que deverão ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, ainda serão definidas pelo Congresso. O governo deverá encaminhar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027 com a proposta das taxas permanentes.
A tramitação da regulamentação ocorre em meio a diferentes propostas sobre os produtos que devem ser incluídos ou excluídos do tributo. Entre os debates relacionados estão a discussão da CCJ do Senado sobre a isenção de armas e refrigerantes e a proposta de inclusão de armas no Imposto Seletivo.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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