A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por causa de suas preferências políticas. A decisão atinge o Instagram, o Facebook e o Threads e prevê a remoção de 14 conteúdos, além da suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão também pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Prazo para remoção e alerta aos usuários
A Meta terá até 24 horas, contadas a partir da notificação, para excluir as 14 publicações identificadas pelo MPT. A empresa também deverá interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos e informar aos responsáveis pelas contas que as postagens foram removidas por determinação judicial.
A comunicação aos administradores das contas deverá ser feita em até 48 horas. A decisão ainda obriga a companhia a preservar os conteúdos retirados e seus registros técnicos até o fim do processo, para garantir a manutenção das provas.
Em até 72 horas, a Meta deverá publicar um alerta institucional nas três plataformas no Brasil. O aviso terá de permanecer disponível por cinco dias consecutivos e informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.

Denúncias de assédio eleitoral
Segundo o MPT, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o órgão, parte das publicações incentivava empregadores a investigar perfis de funcionários para identificar preferências políticas, monitorar o voto dos trabalhadores, deixar de contratar pessoas por suas convicções, demitir empregados que apoiassem candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões e expor trabalhadores à ridicularização pública.
O Ministério Público do Trabalho também afirma que os sistemas de recomendação das plataformas poderiam ampliar o alcance desse tipo de material. Entre os mecanismos citados estão a aba “explorar” do Instagram e a sugestão de reels, vídeos curtos exibidos aos usuários.
A iniciativa integra as medidas adotadas pelo órgão contra práticas de assédio eleitoral. Em outra ação, o MPT pediu à Justiça R$ 50 milhões da Meta por assédio eleitoral.
Liberdade de expressão e discriminação no trabalho
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados. Esses direitos, porém, não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

O magistrado diferenciou a expressão de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais. A decisão também afirma que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores usem a preferência política do funcionário como motivo para uma punição discriminatória.
Multas previstas na liminar
Caso alguma das publicações permaneça no ar após o prazo determinado, a Meta poderá ser multada em R$ 50 mil por dia e por conteúdo. O descumprimento da obrigação de publicar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. A empresa ainda poderá apresentar sua defesa e contestar as medidas no curso do processo.
A decisão ocorre em um contexto de maior fiscalização sobre a circulação e a recomendação de material político nas plataformas digitais. O TSE também deu 24 horas para Meta e X explicarem a distribuição de material político.
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Links e documentos citados
- Radioagência Pessoas em situação de rua não podem ter atendimento público negado
- Rádios
- TV Brasil Argentina: oposição cobra Milei sobre fuga de Flávio Bolsonaro
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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