Justiça determina que Meta exclua posts que incentivem demissões por voto político

Justiça determina que Meta exclua posts que incentivem demissões por voto político

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por causa de suas preferências políticas. A decisão atinge o Instagram, o Facebook e o Threads e prevê a remoção de 14 conteúdos, além da suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações.

A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão também pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Prazo para remoção e alerta aos usuários

A Meta terá até 24 horas, contadas a partir da notificação, para excluir as 14 publicações identificadas pelo MPT. A empresa também deverá interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos e informar aos responsáveis pelas contas que as postagens foram removidas por determinação judicial.

A comunicação aos administradores das contas deverá ser feita em até 48 horas. A decisão ainda obriga a companhia a preservar os conteúdos retirados e seus registros técnicos até o fim do processo, para garantir a manutenção das provas.

Em até 72 horas, a Meta deverá publicar um alerta institucional nas três plataformas no Brasil. O aviso terá de permanecer disponível por cinco dias consecutivos e informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.

Justiça determina que Meta exclua posts que incentivem demissões por voto político
© Paulo Pinto/Agência Brasil

Denúncias de assédio eleitoral

Segundo o MPT, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno.

De acordo com o órgão, parte das publicações incentivava empregadores a investigar perfis de funcionários para identificar preferências políticas, monitorar o voto dos trabalhadores, deixar de contratar pessoas por suas convicções, demitir empregados que apoiassem candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões e expor trabalhadores à ridicularização pública.

O Ministério Público do Trabalho também afirma que os sistemas de recomendação das plataformas poderiam ampliar o alcance desse tipo de material. Entre os mecanismos citados estão a aba “explorar” do Instagram e a sugestão de reels, vídeos curtos exibidos aos usuários.

A iniciativa integra as medidas adotadas pelo órgão contra práticas de assédio eleitoral. Em outra ação, o MPT pediu à Justiça R$ 50 milhões da Meta por assédio eleitoral.

Liberdade de expressão e discriminação no trabalho

Na decisão, o juiz Bruno José Perusso ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados. Esses direitos, porém, não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

São Paulo (SP), 19/10/2026 - Organizações da sociedade civil e movimentos sociais realizam protesto em frente à sede da Meta , na avenida Faria Lima,3732, para denunciar o que consideram interferência sistemática da big tech na eleição brasileira. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
São Paulo (SP), 19/10/2026 – Organizações da sociedade civil e movimentos sociais realizam protesto em frente à sede da Meta , na avenida Faria Lima,3732, para denunciar o que consideram interferência sistemática da big tech na eleição brasileira. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

O magistrado diferenciou a expressão de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais. A decisão também afirma que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores usem a preferência política do funcionário como motivo para uma punição discriminatória.

Multas previstas na liminar

Caso alguma das publicações permaneça no ar após o prazo determinado, a Meta poderá ser multada em R$ 50 mil por dia e por conteúdo. O descumprimento da obrigação de publicar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. A empresa ainda poderá apresentar sua defesa e contestar as medidas no curso do processo.

A decisão ocorre em um contexto de maior fiscalização sobre a circulação e a recomendação de material político nas plataformas digitais. O TSE também deu 24 horas para Meta e X explicarem a distribuição de material político.

Leia mais notícias na editoria de Justiça da Agência Brasil.

Links e documentos citados

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br