Nunes Marques nega autorização geral para transporte de eleitores indígenas

Nunes Marques nega autorização geral para transporte de eleitores indígenas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou o pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) transportem eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral.

A solicitação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Embora tenha rejeitado a autorização geral, o ministro afirmou que os órgãos podem realizar os transportes, desde que cada operação seja previamente aprovada pelo juiz eleitoral competente.

Nunes Marques nega autorização geral para transporte de eleitores indígenas
© Agência Pública/Divulgação

Exigências para o transporte

Para cada deslocamento, deverão ser informados antecipadamente os veículos ou embarcações que serão utilizados, os condutores responsáveis, o horário, o percurso e o ponto de embarque. A operação também deverá ser comunicada previamente ao Ministério Público Eleitoral e às agremiações políticas, para que possam acompanhar e fiscalizar o transporte.

Nunes Marques orientou ainda os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a receber e analisar solicitações apresentadas fora dos prazos ordinários, inclusive no dia da votação. A medida permite que pedidos específicos sejam avaliados mesmo em situações emergenciais ou identificadas próximo ao pleito.

Situação no Vale do Javari

A decisão ocorre após a Justiça Eleitoral do Amazonas negar, na semana anterior, um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para o fornecimento de transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas que precisavam se deslocar para votar.

Índios votando durante eleições. Foto: Agência Pública/Divulgação
Índios votando durante eleições. Foto: Agência Pública/Divulgação

Após um acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas confirmou, na quinta-feira (22), que os indígenas da região terão apoio logístico para exercer o direito ao voto. Os indígenas terão apoio logístico para o deslocamento.

Responsabilidade pelo transporte eleitoral

A legislação eleitoral estabelece a obrigatoriedade de viagens municipais e intermunicipais gratuitas no dia da eleição em todo o país. O serviço é de responsabilidade das prefeituras e dos governos estaduais e deve funcionar durante todo o dia. Prefeituras e estados devem garantir o transporte gratuito aos eleitores.

São Paulo (SP) 24/09/2026 - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) , durante demonstração para a imprensa do fluxo de votação das Eleições 2026. Além de uma apresentação sobre o chamado “derrame de santinhos” e o novo provimento da Corregedoria do Tribunal que disciplina a fiscalização e a repressão desse crime eleitoral. O evento realizado na sede do TRE-SP. Urna Eletrônica . Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
São Paulo (SP) 24/09/2026 – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) , durante demonstração para a imprensa do fluxo de votação das Eleições 2026. Além de uma apresentação sobre o chamado “derrame de santinhos” e o novo provimento da Corregedoria do Tribunal que disciplina a fiscalização e a repressão desse crime eleitoral. O evento realizado na sede do TRE-SP. Urna Eletrônica . Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A decisão do TSE, portanto, não impede o transporte de eleitores indígenas, mas condiciona a utilização de veículos e embarcações dos órgãos federais à análise individual da Justiça Eleitoral, com divulgação antecipada das informações necessárias para a fiscalização.

Acompanhe outros desdobramentos

O caso também se relaciona a pedidos apresentados para garantir condições adequadas de deslocamento e permanência dos eleitores indígenas. Entre os conteúdos relacionados estão a negativa de transporte, água e alimentação e o pedido do Ministério Público Eleitoral por providências para garantir o voto de indígenas.

Links e documentos citados

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br