A legislação eleitoral brasileira assegura direitos específicos para idosos, pessoas com deficiência e eleitores com mobilidade reduzida. As medidas incluem acessibilidade nos locais de votação, atendimento prioritário, possibilidade de receber ajuda de uma pessoa de confiança e condições para que o exercício do voto ocorra com segurança, conforto e autonomia.
A Justiça Eleitoral também deve adotar providências para reduzir barreiras físicas e organizar o atendimento nas filas. Confira as principais garantias previstas para o eleitorado. Para outras informações, consulte a seção de Política da Agência Brasil.
Acessibilidade nos locais de votação
Os locais de votação devem oferecer condições de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A obrigação abrange não apenas o imóvel utilizado para a votação, mas também o entorno e o sistema de transporte que permite chegar ao endereço.
Para cada local de votação, a Justiça Eleitoral deve nomear um coordenador ou uma coordenadora de acessibilidade. Essa pessoa é responsável por verificar antecipadamente se o caminho até a cabine apresenta condições adequadas e, quando necessário, providenciar correções. No dia da eleição, também cabe ao coordenador orientar e atender eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida quando solicitado.

Seções sem barreiras arquitetônicas
Na medida do possível, eleitores que informaram previamente sua condição à Justiça Eleitoral devem ser alocados em seções sem barreiras arquitetônicas, como escadarias e portas estreitas. A preferência é por espaços localizados no pavimento térreo.
O prazo para comunicar à Justiça Eleitoral uma deficiência ou situação de mobilidade reduzida terminou em julho. A comunicação precisa ser feita até 90 dias antes do primeiro turno para que haja tempo de organizar as adaptações necessárias. Solicitações apresentadas depois desse período são atendidas conforme as possibilidades de cada local.
Estacionamento e transferência de seção
No dia da votação, o acesso aos estacionamentos dos locais de votação deve ser liberado para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Onde não houver estacionamento, a Justiça Eleitoral deve determinar a reserva de vagas em um ponto o mais próximo possível.

Também é possível solicitar a transferência para uma seção que atenda melhor às necessidades do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. Para a eleição mencionada, porém, esse pedido deveria ter sido feito até 151 dias antes do pleito.
Quem tem atendimento prioritário
A organização das filas prevê atendimento preferencial para evitar desgaste físico e dar mais agilidade ao processo. Eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade máxima, inclusive em relação às pessoas que têm entre 60 e 79 anos.
Para os demais grupos prioritários, o atendimento deve respeitar a ordem de chegada. Estão incluídos candidatos; juízes eleitorais e auxiliares; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais e auxiliares; militares, policiais e outros agentes de segurança pública em serviço, incluindo bombeiros e agentes de trânsito; pessoas com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas doentes; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes e lactantes; pessoas com crianças de colo; acompanhantes de eleitores prioritários; e doadores de sangue.
Doadores de sangue precisam apresentar comprovante de doação realizada nos 120 dias anteriores. Esse grupo é atendido depois dos demais integrantes da lista de prioridades.

Voto facultativo a partir dos 70 anos
O voto deixa de ser obrigatório quando a pessoa completa 70 anos. A regra não impede, contudo, que o eleitor continue participando das eleições. Saiba mais sobre o tema nesta matéria sobre como o voto facultativo de idosos com 70 anos ou mais pode definir eleições.
Direito a acompanhante na cabine
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança durante o momento da votação. O acompanhante pode auxiliá-lo no deslocamento até a cabine e, inclusive, digitar na urna os números escolhidos pelo eleitor.
A garantia busca assegurar que limitações físicas ou de mobilidade não impeçam a participação eleitoral. O atendimento deve ser prestado de forma respeitosa, preservando a liberdade de escolha e o sigilo do voto.

Informações úteis para o dia da eleição
Além dos direitos de acessibilidade e prioridade, o eleitor pode consultar as orientações sobre os documentos aceitos para votar no segundo turno e verificar as regras para quem não tem biometria cadastrada.
Também é importante conhecer os canais de proteção contra condutas que possam pressionar o eleitor, como explica a reportagem sobre entidades que estimulam trabalhadoras domésticas a denunciar assédio eleitoral.
A Agência Brasil disponibiliza ainda conteúdos em áudio pela Rádios EBC, informações meteorológicas, como o alerta do Inmet para temporais no Centro-Sul, e a programação da TV Brasil.
Garantias reforçam a participação democrática
As regras de acessibilidade e atendimento prioritário procuram assegurar que idosos, pessoas com deficiência e eleitores com mobilidade reduzida possam votar sem obstáculos desnecessários. Ao conhecer esses direitos, o eleitor consegue buscar orientação no local de votação e comunicar eventuais dificuldades à equipe responsável.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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