O trabalhador que estiver em serviço no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está prevista no Código Eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026.
A regra vale para quem precisa trabalhar ou prestar serviços a terceiros durante a votação. O período de ausência deve considerar o deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral e o tempo de espera na fila, quando houver.

Ausência para votar não pode ser descontada
O direito também se aplica a trabalhadores que não são obrigados a votar, como pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Para evitar problemas, o TSE orienta que quem for trabalhar no dia 25 combine antecipadamente com o empregador o horário de saída para comparecer à seção eleitoral.
Impedir ou dificultar o exercício do voto é crime eleitoral. A conduta pode resultar em detenção de até seis meses e aplicação de multa.

Votação em outro município
Quando o eleitor trabalha em uma cidade diferente daquela onde vota, ele também pode se ausentar do serviço durante o dia da eleição. Nesse caso, a falta não pode ser descontada do salário.
Mesários têm direito a folgas
Os trabalhadores convocados para atuar como mesários podem se ausentar do emprego para cumprir a função eleitoral. Além disso, têm direito a folgas em quantidade equivalente ao dobro dos dias em que permaneceram à disposição da Justiça Eleitoral.
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Pressionar alguém para votar ou deixar de votar em determinado candidato também é crime eleitoral. A prática pode ser cometida por chefes e superiores hierárquicos contra empregados contratados pelo regime da CLT, terceirizados, estagiários e servidores públicos, com possibilidade de reclusão e multa.

Entre os exemplos estão ameaçar o trabalhador de demissão, afirmar que a empresa será fechada caso um candidato perca ou exigir a gravação de vídeos de apoio político. Promessas de vantagens para induzir o voto também podem caracterizar coerção, mesmo quando feitas de maneira sutil.
Quem sofrer assédio eleitoral pode denunciar o caso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Informações úteis para o dia da votação
O eleitor pode conferir orientações sobre o pleito nas matérias Segundo turno: saiba como consultar local de votação para domingo e Primeiro governador, depois presidente: saiba qual a ordem de votação.
Também há informações sobre a proteção de trabalhadoras domésticas na reportagem Entidades estimulam domésticas a denunciar assédio eleitoral. Outros conteúdos sobre as eleições estão disponíveis na Radioagência, nas Rádios EBC e na TV Brasil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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