O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) medidas para garantir a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição às importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação. A iniciativa busca ampliar a capacidade de desenvolvimento científico do país e dar mais segurança jurídica às operações.
Segundo a pasta, equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passarão a contar com a proteção da imunidade tributária recíproca. Com isso, os recursos destinados à pesquisa poderão ser aplicados integralmente na aquisição de materiais e tecnologias para laboratórios, sem perdas provocadas por cobranças tributárias consideradas indevidas.

Medida esclarece atuação das fundações de apoio
A decisão pretende eliminar dúvidas sobre a manutenção da imunidade quando as fundações de apoio administram recursos, realizam compras e conduzem procedimentos de despacho aduaneiro em projetos vinculados a instituições públicas. De acordo com o Ministério da Fazenda, a incerteza jurídica aumentava o risco de tributação e dificultava a importação de bens necessários às atividades de pesquisa.
A administração financeira feita pelas fundações foi definida como um mecanismo operacional. Portanto, essa atuação não altera a natureza pública dos recursos destinados às universidades, aos institutos federais e às demais instituições públicas de pesquisa.

Importações terão de cumprir exigências
Para acessar o benefício, as operações deverão observar condições específicas. A importação terá de ser realizada em nome da instituição pública beneficiária, enquanto os recursos deverão circular em uma conta exclusiva do projeto. Os bens também precisarão ser incorporados imediatamente ao patrimônio da universidade ou do instituto responsável.
Além disso, a prestação de contas ficará sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos demais órgãos de controle. As exigências buscam assegurar que a imunidade seja aplicada apenas a operações efetivamente vinculadas a projetos de pesquisa pública.

Governo espera reduzir gargalos e acelerar investimentos
Na avaliação do governo, a mudança deve diminuir entraves burocráticos, acelerar o reaparelhamento de universidades públicas e institutos federais e fortalecer a infraestrutura nacional de ciência, tecnologia e inovação. A expectativa é que a maior previsibilidade tributária facilite a compra de equipamentos, softwares e insumos utilizados em pesquisas.
A medida também procura reduzir as limitações do atual sistema de desoneração das importações para pesquisa científica. Hoje, o mecanismo depende de uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerada insuficiente pelo governo para atender à demanda de universidades e instituições de pesquisa.

Definição envolveu órgãos federais e universidades
As novas orientações foram estabelecidas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais. O objetivo foi alinhar a interpretação das regras tributárias e oferecer parâmetros para a execução dos projetos de pesquisa.
A medida integra o conjunto de iniciativas relacionadas ao fortalecimento da educação e da pesquisa no setor público. Entre os temas associados estão a necessidade de formação contínua para professores de ciências e as demandas de estudantes por melhores condições de ensino e aprendizagem, além de debates sobre a política tributária para diferentes setores da economia.
Links e documentos citados
- Economia
- Estudantes de escolas públicas querem ensino e aprendizagem melhores
- Câmara aprova redução de tributos para indústria química
- Radioagência STF derruba ICMS mais alto sobre energia e comunicação no Maranhão
- Rádios
- TV Brasil Xamã, Tainá Müller e Genesson Honorato no Sem Censura
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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