No dia da votação, algumas práticas comuns durante as campanhas eleitorais são proibidas. Neste domingo (25), os eleitores não poderão pedir votos, distribuir propaganda ou abordar outras pessoas para tentar influenciar a escolha de candidato, partido, federação ou coligação. Essas condutas podem caracterizar o crime de boca de urna.
A orientação integra as regras da Justiça Eleitoral para o dia da eleição e busca garantir que o eleitor possa escolher seus candidatos sem pressão ou propaganda nas proximidades dos locais de votação.
O que caracteriza a boca de urna
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A prática pode ocorrer por meio de abordagens diretas, distribuição de materiais ou outras formas de propaganda.

Condutas proibidas no dia da eleição
Entre as práticas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a formação de grupos organizados para promover candidaturas, a realização de comícios e carreatas, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar uma manifestação coletiva de apoio político.

Manifestação individual é permitida
A legislação permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política. Por isso, é permitido comparecer para votar usando bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja abordagem de outros eleitores nem organização de uma manifestação coletiva.
Regras para as redes sociais
No ambiente digital, candidatos não podem publicar novos conteúdos de propaganda nem impulsionar conteúdos no dia da eleição. Publicações feitas anteriormente, no entanto, podem continuar disponíveis nas redes sociais.
As regras sobre propaganda eleitoral nas plataformas digitais também são acompanhadas pela Justiça Eleitoral. A Radioagência Eleição já abordou a cobrança do Tribunal Superior Eleitoral por regras iguais para candidatos nas redes.

Punição para quem fizer boca de urna
Quem for flagrado fazendo boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Como denunciar irregularidades
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar denúncias pelo celular, com informações sobre o local da ocorrência e o encaminhamento de fotos, vídeos e áudios que auxiliem na análise do caso.

O aplicativo está disponível gratuitamente no Google Play e na App Store.
Informações úteis para o eleitor
Antes de sair de casa, o eleitor pode conferir se o local de votação permanece o mesmo. A Agência Brasil publicou orientações sobre como consultar novamente o local de votação e também explica como fazer essa consulta.
Para acompanhar outros conteúdos sobre as eleições, confira a editoria de Política da Agência Brasil.
Links e documentos citados
- Esporte: conheça as propostas de Flávio Bolsonaro e Lula para a área
- Rádios
- TV Brasil Repórter Brasil de 20 de outubro de 2026; assista na íntegra
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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