STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins

STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, concluído por maioria de votos, poderá gerar impacto estimado em R$ 35 bilhões para as contas do governo federal.

A decisão encerra uma ação que tramitava na Corte desde 2008 e deverá ser aplicada a processos semelhantes em andamento em todo o país. O caso foi analisado no âmbito da Justiça após uma empresa de ônibus recorrer de decisão da Justiça Federal que havia considerado legal a inclusão do ISS no cálculo das contribuições.

STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Entendimento firmado pelo Supremo

Para os ministros, o ISS não representa receita própria das empresas, pois os valores são cobrados dos consumidores e posteriormente repassados aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal. Por ter caráter transitório na contabilidade das companhias, o imposto não poderia compor a base de cálculo de contribuições destinadas à União.

Brasília (DF), 15/09/2026 - Ministro Cristiano Zanin durante sessão do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
Brasília (DF), 15/09/2026 – Ministro Cristiano Zanin durante sessão do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

Na tese aprovada, o STF estabeleceu que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins por ser um ingresso financeiro que apenas transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sem caráter definitivo.

Impacto para empresas e para a União

O ISS incide sobre a prestação de diversos serviços, como atividades de clínicas médicas, escolas, eventos e assistência técnica. Com a exclusão do imposto da base de cálculo, empresas desses setores poderão questionar cobranças realizadas segundo o entendimento anteriormente adotado.

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A estimativa de impacto de R$ 35 bilhões considera os efeitos da decisão sobre as receitas federais. Como a tese deverá orientar os julgamentos de casos semelhantes, o entendimento também poderá influenciar ações judiciais em diferentes instâncias.

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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Decisão segue série de julgamentos tributários

A decisão se soma a outros julgamentos do Supremo sobre a composição da base de cálculo de contribuições. Entre os temas relacionados estão a retirada do crédito presumido do ICMS da base do PIS e da Cofins, conforme noticiado em STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, e a análise de imunidade tributária para importações destinadas à pesquisa pública, abordada em Importações para pesquisa pública terão imunidade tributária.

Entre os demais assuntos acompanhados pela Agência Brasil estão a cobrança do STF pelo cumprimento do acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral, tema tratado em STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral, e outras notícias disponíveis na programação das Rádios EBC e na TV Brasil. A Radioagência também informou que a lei que perdoa dívidas de MEIs foi sancionada, em Lei que perdoa dívidas de MEIs é sancionada.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br