Na tarde de quarta-feira, 2 de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou em votação simbólica o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A proposta, originada no Poder Executivo, visa endurecer as regras relacionadas aos chefes de facções criminosas e estabelece um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para combater o crime organizado no Brasil. Este texto já havia sido aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados, sendo modificado por um substitutivo.
Contexto e Necessidade da Proposta
O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), enfatizou que a iniciativa surge de um diagnóstico alarmante: a criminalidade organizada deixou de ser um problema restrito a estados, adquirindo proporções nacionais e até internacionais. Segundo Carvalho, as facções que ameaçam a segurança pública nas cidades foram formadas dentro dos presídios estaduais e se espalharam por áreas vulneráveis, aproveitando-se de um modelo constitucional de segurança pública que confere autonomia a cada estado, sem mecanismos adequados de governança ou diálogo entre as federações.
Próximos Passos e Votações Futuras
Apesar da aprovação na CCJ, alguns destaques da proposta não foram analisados devido à necessidade de iniciar uma sessão no plenário do Senado. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que a votação em plenário está prevista para ocorrer em um esforço concentrado na segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições. Assim, os senadores devem retomar a análise da proposta em uma data posterior.
Emendas e Alterações no Texto
Durante a tramitação, o relator rejeitou a emenda mais significativa apresentada, que previa a inclusão de recursos provenientes de apostas digitais, conhecidas como 'bets', na Constituição Federal. Essa proposta havia sido adicionada por deputados e sugeria que 30% da arrecadação das apostas de quota fixa seria direcionada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Contudo, na versão aprovada pelos senadores, essa questão foi deslocada para uma definição por meio de lei ordinária.
Sistema Único de Segurança Pública
Uma das principais inovações da PEC aprovada é a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que altera o artigo 144 da Constituição. O Susp propõe uma cooperação efetiva entre os diversos órgãos de segurança do país, por meio de forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e integração de diferentes níveis de governo. A ideia é que essa articulação melhore a eficácia das ações de segurança pública em todo o território nacional.
Conclusão
A aprovação da PEC da Segurança Pública pela CCJ do Senado representa um passo importante na busca por soluções mais eficazes para combater o crime organizado no Brasil. Com o reforço das regras para facções criminosas e a proposta de um sistema de segurança mais integrado, espera-se que a nova legislação contribua para a redução da criminalidade e para a proteção dos cidadãos. A continuidade do debate no plenário e a análise das emendas pendentes serão cruciais para o sucesso desta iniciativa.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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