Vales-alimentação e refeição terão novas regras a partir de 7 de novembro

Vales-alimentação e refeição terão novas regras a partir de 7 de novembro

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro. A principal novidade é a interoperabilidade entre as operadoras: cartões de diferentes empresas deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento. A medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos.

A implementação começou em maio e chega à etapa prevista para novembro, quando se completa um ano da assinatura da medida que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as empresas abrangidas, conforme o enquadramento no programa, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

O que muda para os trabalhadores

A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação. Na prática, o usuário poderá utilizar um cartão em estabelecimentos habilitados que disponham de uma maquininha preparada para receber a modalidade, sem depender de um equipamento específico ou de um contrato exclusivo com a operadora do benefício.

Vales-alimentação e refeição terão novas regras a partir de 7 de novembro
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Onde os cartões poderão ser usados

A proposta é ampliar a rede de aceitação dos benefícios. Com a integração entre as operadoras, o trabalhador terá mais possibilidades de utilizar o cartão em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da empresa responsável pela emissão.

A aceitação, porém, dependerá de dois fatores: a habilitação do estabelecimento para receber o benefício e a disponibilidade da integração necessária no sistema de pagamento.

O valor dos benefícios vai aumentar?

As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação.

O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos. Para o trabalhador, o principal efeito esperado é a ampliação dos locais onde o benefício poderá ser utilizado.

Carteira de trabalho digital.
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Limites para taxas e prazo de repasse

A regulamentação do PAT também estabeleceu regras para reduzir custos e acelerar o recebimento dos valores pelos estabelecimentos comerciais. As principais medidas são:

Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT.

Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre os participantes do sistema.

Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas realizadas com os benefícios.

Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias. A expectativa do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos cartões pelo comércio.

Implementação ainda enfrenta obstáculos

Apesar da previsão de implementação em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para que a medida funcione dentro do prazo previsto.

Parte das regras também é alvo de questionamentos judiciais apresentados por operadoras do setor. Por isso, a experiência de aceitação poderá variar conforme a estrutura tecnológica disponível em cada estabelecimento e a conclusão das integrações entre as empresas.

Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Quais benefícios estão incluídos

As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976. O enquadramento no PAT é, portanto, um critério importante para definir a aplicação das medidas, incluindo os limites de taxas, o prazo de repasse e a interoperabilidade entre os cartões.

A mudança não altera a finalidade dos benefícios: o vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, e o vale-alimentação permanece voltado à compra de alimentos. O efeito central da regulamentação é modificar a forma de aceitação e as condições de operação do sistema.

Conclusão

A partir de 7 de novembro, a interoperabilidade deverá permitir que cartões de diferentes operadoras sejam processados em mais maquininhas habilitadas. Para os trabalhadores, isso pode significar maior liberdade para escolher onde usar o benefício. Para os comerciantes, as novas regras reduzem taxas e encurtam o prazo de recebimento, embora a efetivação da medida ainda dependa da integração dos sistemas e da resolução dos questionamentos existentes.

Links e documentos citados

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br