Justiça do Rio Suspende Artigo de Lei sobre Afastamento de Crianças e Adoção

Recentemente, a Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão significativa ao suspender um artigo da legislação estadual que estabelecia diretrizes para o afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias, assim como para os processos de adoção. Essa medida foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) após uma ação proposta pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.

Implicações da Lei Estadual 10.766/2025

O artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025 introduzia restrições ao afastamento de crianças e adolescentes de suas mães em situações de vulnerabilidade social e econômica, tornando obrigatório o acompanhamento prévio por equipes técnicas. Este dispositivo gerou controvérsia, uma vez que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é permitido o acolhimento imediato em casos de risco, dependendo da urgência da situação.

Motivos para a Suspensão

A ação proposta pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ destacou que a norma impunha uma condição indevida para a aplicação de medidas protetivas emergenciais. Além disso, o artigo estabelecia regras processuais sobre adoção que não estavam em conformidade com a legislação federal, comprometendo a agilidade e a eficácia dos procedimentos relacionados ao acolhimento e adoção.

Vícios de Competência e Princípios Constitucionais

O MPRJ argumentou que a norma apresentava vícios de competência e violava princípios constitucionais fundamentais, tais como a prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, a intervenção mínima, a liberdade e a privacidade. Também foram mencionados os princípios de eficiência administrativa e a duração razoável dos processos como pontos de preocupação.

Decisão do Tribunal

Ao conceder a medida liminar, o Órgão Especial do TJRJ, composto pelos desembargadores mais antigos, reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e a urgência da situação, sublinhando o risco à proteção integral de crianças e adolescentes. A decisão ressaltou a possibilidade de danos irreversíveis ao erário devido à aplicação de uma norma que poderia ser inconstitucional. Inicialmente, essa decisão foi tomada de forma monocrática em virtude da urgência, mas posteriormente foi confirmada por unanimidade pelo colegiado.

Conclusão

A suspensão do artigo da Lei Estadual nº 10.766/2025 pelo TJRJ representa um avanço em prol dos direitos das crianças e adolescentes no Rio de Janeiro. A medida reforça a importância da celeridade e da conformidade legal nos procedimentos de adoção e afastamento familiar, assegurando que as decisões tomadas sejam sempre em benefício do bem-estar das crianças. Com isso, espera-se que futuras legislações sejam elaboradas com maior atenção aos direitos fundamentais e à proteção integral das crianças e adolescentes.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br