INSS muda regras para reanálise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária

INSS muda regras para reanálise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária

O governo federal alterou as regras para a análise médico-pericial dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver o benefício negado exclusivamente com base em documentos, sem passar por perícia médica presencial, poderá solicitar uma reanálise do processo em até dez dias.

A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. A norma é assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

Como funciona a reanálise

O segurado poderá pedir uma nova avaliação do requerimento que foi indeferido por análise documental. Nessa etapa, também será possível apresentar documentos médicos ou odontológicos adicionais para complementar as informações já enviadas ao INSS.

A portaria determina que, depois de dois indeferimentos consecutivos baseados apenas na documentação, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para exame médico-pericial. A perícia poderá ser realizada presencialmente ou por telemedicina.

biometria
© MPS/Divulgação

Reanálise deve ser solicitada antes do recurso

O segurado que optar por apresentar diretamente um recurso administrativo, sem pedir antes a reanálise, perderá a possibilidade de utilizar esse procedimento posteriormente para o mesmo pedido.

Quando não houver solicitação de reanálise, o prazo para apresentar recurso administrativo começará a contar a partir da ciência da decisão original. Se a reanálise for requerida, o prazo terá início após o segurado tomar conhecimento da decisão que avaliar o novo pedido.

Mudanças no Novo Atestmed

As novas regras modificam a Portaria Conjunta nº 13, que criou, em março deste ano, o Novo Atestmed.

Brasília (DF) 09/05/2025 - Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Brasília (DF) 09/05/2025 – Fachada da sede do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O sistema ampliou a possibilidade de concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio da análise dos documentos apresentados pelo requerente, sem a necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS para perícia presencial. Com a implantação do modelo, o prazo máximo de duração do benefício também passou de 60 para até 90 dias.

Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, a iniciativa tem como objetivo acelerar a decisão sobre a concessão ou o indeferimento dos benefícios. A nova portaria busca estabelecer uma etapa adicional de avaliação para os casos negados documentalmente, além de direcionar para perícia os pedidos que continuarem sendo recusados.

Orientação ao segurado

Quem receber uma negativa deve observar o motivo da decisão e o prazo de dez dias para solicitar a reanálise, quando o indeferimento tiver ocorrido somente com base na documentação e não houver exame médico-pericial. Também é importante acompanhar a comunicação oficial do INSS, pois a data de ciência da decisão define o início dos prazos para as medidas administrativas.

A orientação se soma a outros alertas recentes do instituto, como o comunicado sobre golpes que usam informações falsas sobre biometria. Informações sobre benefícios devem ser consultadas nos canais oficiais do INSS.

Links e documentos citados

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br