Quando uma pessoa morre e deixa dívidas, é comum que os herdeiros tenham receio de precisar usar o próprio patrimônio para quitar os débitos. A regra prevista no Código Civil, porém, estabelece que a responsabilidade é limitada ao patrimônio deixado pelo falecido.
Herdeiros não pagam dívidas com bens pessoais
Segundo Rose Meireles, professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), a herança responde pelas dívidas do falecido. Os herdeiros só podem ser responsabilizados até o limite do que receberam na sucessão, sem que seus bens pessoais sejam usados para cobrir o restante.
Na prática, os débitos são pagos com os bens que compõem o espólio, como dinheiro em contas bancárias, imóveis, veículos e outros ativos. Se o patrimônio deixado valer R$ 300 mil e as dívidas totalizarem R$ 500 mil, por exemplo, os credores poderão receber, no máximo, R$ 300 mil. Os R$ 200 mil restantes não podem ser cobrados dos herdeiros.
Dívidas são analisadas antes da divisão da herança
As dívidas devem ser consideradas antes da partilha dos bens. Durante o inventário, o credor pode pedir ao juiz o pagamento do débito. Caso os herdeiros já tenham dividido o patrimônio, cada um responderá proporcionalmente ao valor que recebeu.
A orientação é fazer o inventário com acompanhamento de um advogado, especialmente quando existem dívidas, vários bens ou dúvidas sobre as obrigações deixadas pelo falecido.
Quando o familiar também é devedor ou fiador
Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), alerta que é necessário verificar a origem de cada obrigação. Se o familiar sobrevivente também tiver assinado o contrato como devedor ou fiador, poderá existir uma responsabilidade própria, independente da herança.
Nessa situação, a cobrança não decorre apenas do recebimento dos bens deixados pelo falecido, mas também do compromisso assumido diretamente pelo familiar.
Venda de bens para pagar despesas do inventário
Algumas famílias têm imóveis ou veículos para dividir, mas não contam com dinheiro disponível para pagar impostos, honorários e custos do inventário. Quando os requisitos legais são atendidos, é possível autorizar a venda de um bem em cartório de notas, por escritura pública, sem autorização judicial.
A venda é realizada pelo inventariante, responsável por representar o patrimônio deixado pelo falecido. A escritura deve indicar quais despesas serão pagas e qual parte do valor obtido será destinada a cada finalidade. Podem ser incluídos impostos, honorários advocatícios e emolumentos de cartório.

Para garantir que o dinheiro seja utilizado conforme o combinado, o inventariante precisa apresentar uma garantia. As despesas devem ser quitadas em até um ano após a venda, salvo se for estabelecido prazo menor. Antes de optar por esse procedimento, a família deve consultar um advogado e um tabelião para conferir os documentos e verificar se a alternativa é aplicável ao caso.
Prazo para abrir o inventário e consequências do atraso
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento e concluído em até 12 meses. As multas relacionadas ao atraso no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) dependem da legislação de cada estado.
O Supremo Tribunal Federal reconhece, por meio da Súmula 542, que o Estado pode aplicar penalidades pelo atraso no início ou na conclusão do inventário. No Rio de Janeiro, Rose Meireles cita as regras previstas no artigo 27 da Lei estadual 7.174/2015, em conjunto com o artigo 37 do Código Civil.
A existência de multa não impede a abertura do inventário. No entanto, o imposto e a penalidade precisam ser pagos para que o procedimento seja concluído e os bens sejam transferidos para o nome dos herdeiros. Enquanto isso não ocorre, o patrimônio pode ficar impedido de ser vendido ou financiado, além de enfrentar dificuldades de regularização.
Declaração pode ser obrigatória mesmo sem imposto
A declaração do ITCMD pode ser obrigatória mesmo quando não há imposto a pagar. De acordo com a professora da UERJ, a omissão pode gerar multa equivalente a 450 UFIRs-RJ por bem ou direito quando o tributo não é exigível.
Por isso, a família deve observar os prazos e as regras do estado onde o inventário é processado. A análise antecipada da documentação, das dívidas e dos custos ajuda a evitar penalidades e permite definir a melhor forma de preservar e regularizar o patrimônio deixado.
Orientação é buscar apoio especializado
A sucessão deve ser conduzida com atenção para separar as dívidas do falecido de eventuais obrigações assumidas diretamente pelos herdeiros. O acompanhamento de advogado e tabelião pode esclarecer a responsabilidade de cada pessoa, orientar a venda de bens e garantir que impostos e despesas sejam pagos corretamente antes da partilha.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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