A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar transporte público gratuito a eleitoras e eleitores de todo o país no segundo turno das eleições para presidente da República e governadores, onde houver disputa. A instituição pediu uma liminar de abrangência nacional para garantir o deslocamento até os locais de votação no próximo domingo (25).
Pedido inclui transporte municipal e intermunicipal
Na ação, a DPU solicita que o poder público ofereça gratuitamente o transporte público municipal e intermunicipal durante o dia da votação. O pedido também abrange os entes responsáveis pela prestação ou concessão do serviço, que deverão adotar medidas para evitar a redução da frota ou da quantidade de viagens.

A instituição quer ainda que, nas localidades sem sistema regular de transporte público, os órgãos responsáveis utilizem veículos oficiais para garantir o deslocamento dos eleitores sem cobrança. De acordo com a solicitação, horários e itinerários deverão ser divulgados em até 24 horas.
Consulta identificou problemas no primeiro turno
A DPU informou que decidiu recorrer ao STF depois de analisar uma consulta respondida por 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros. Entre as cidades consultadas, 78 declararam que não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que mantiveram uma frequência inferior à dos dias úteis.

Segundo a Defensoria, algumas prefeituras afirmaram que deixaram de prestar o serviço por determinação da própria Justiça Eleitoral. A instituição, porém, destaca que a obrigação de garantir o passe livre em viagens municipais e intermunicipais nos dias de eleição já foi validada pelo STF e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regra do TSE prevê gratuidade nos dias de votação
As regras foram detalhadas na Resolução nº 23.751, de fevereiro deste ano. Para a DPU, a ausência de transporte gratuito pode fazer com que o exercício do voto fique condicionado à renda e ao local de moradia do eleitor.
A instituição argumenta que o deslocamento é uma condição material para garantir a igualdade de participação política, principalmente para povos indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais. Nessas regiões, as longas distâncias e a falta de linhas regulares podem dificultar ou até impedir o acesso às urnas.

STF também analisa transporte interestadual
Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, solicitou ao TSE informações sobre as normas de gratuidade em linhas interestaduais que conectam cidades vizinhas situadas em estados diferentes. O tribunal eleitoral recebeu prazo de 48 horas para responder.
A solicitação foi motivada por uma ação apresentada pela coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. A coligação pede que o Supremo determine a oferta gratuita de transporte interestadual já no segundo turno.

Impacto sobre o acesso às urnas
Ao defender a medida, a DPU sustenta que a gratuidade do transporte reduz barreiras econômicas e territoriais ao voto. O pedido será analisado pelo STF, que deverá avaliar a extensão das obrigações dos governos e das empresas responsáveis pelos serviços de transporte.
A discussão ocorre em meio a outros questionamentos sobre as condições de participação eleitoral, como o caso em que a Justiça Eleitoral negou transporte, água e alimentação para indígenas. Também foram divulgados dados sobre a abstenção de eleitores com mais de 70 anos e um relatório em que a ONU apontou falta de isenção da Meta em eleição brasileira.
Links e documentos citados
- Radioagência Foco de Newcastle em SC leva ao abate de 6 mil perus
- Rádios
- TV Brasil Sem Censura debate fim da escala 6×1
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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