No segundo turno das eleições de 2026, eleitores, candidatos e partidos devem ficar atentos às condutas proibidas no dia da votação. Práticas como boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores e interferências nas urnas podem comprometer a liberdade de escolha e o processo democrático. A cobertura faz parte da editoria Política.
Boca de urna e propaganda são proibidas
A boca de urna consiste em tentar convencer, influenciar ou arregimentar eleitores para votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. A prática pode resultar em detenção de seis meses a um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Também são proibidas a distribuição de santinhos, a utilização de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e passeatas. No caso da distribuição de material de propaganda, a multa pode chegar a R$ 8 mil.
Compra de votos e assédio eleitoral
A compra de votos ocorre quando alguém oferece dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem para obter o voto de um eleitor ou induzi-lo a se abster. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão, além do pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Também configura crime o assédio eleitoral, caracterizado por ameaça ou coação para obrigar uma pessoa a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A punição pode chegar a quatro anos de reclusão e incluir o pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Transporte, alimentação e concentração de eleitores
O fornecimento irregular de transporte coletivo para eleitores no dia da votação, quando realizado por candidato, é crime eleitoral. A pena prevista é de quatro a seis anos de reclusão, além de 200 a 300 dias-multa.
A mesma punição se aplica ao fornecimento irregular de alimentação e à promoção de concentração de eleitores com o objetivo de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto. Segundo a matéria, essas condutas geralmente aparecem associadas ao transporte e à oferta irregular de refeições.
Fraudes e danos às urnas eletrônicas
A substituição de votos, a violação de urnas eletrônicas e qualquer ação destinada a alterar artificialmente o resultado da eleição também são crimes. Nesses casos, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa.
Destruir, danificar ou ocultar uma urna eletrônica é outra infração eleitoral, punida com reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Selfies na cabine e votação fraudulenta
O eleitor não pode fazer selfie ou registrar imagens dentro da cabine de votação. Também é crime votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa. Para essas condutas, a pena pode chegar a três anos de reclusão.
Atuação das forças de segurança
Durante a votação, a Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar Rodoviária e as guardas municipais podem agir para interromper práticas ilícitas. As forças de segurança também têm autoridade para realizar prisões em flagrante por crimes eleitorais ou por delitos de outra natureza.
Manifestações permitidas no dia da eleição
A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual, pacífica e silenciosa. É permitido comparecer ao local de votação usando camiseta, boné, bóton, adesivo ou carregando uma bandeira do candidato ou partido.
Também é permitido levar uma cola eleitoral, com o nome e o número do candidato anotados em um papel. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o recurso ajuda a reduzir o tempo de permanência do eleitor na seção.

Como denunciar crimes eleitorais
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de uma notícia-crime, apresentada verbalmente ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais ou à autoridade judiciária competente. O Tribunal Superior Eleitoral reúne orientações sobre como as denúncias podem ser denunciadas.
Também existem canais digitais para denunciar irregularidades, incluindo o aplicativo Pardal, disponível para download no Google Play e na App Store.
Leia também
Eleições 2026: boca de urna é crime; saiba o que é proibido e Segundo turno: saiba como consultar local de votação para domingo.
Para acompanhar outros conteúdos sobre o processo eleitoral, consulte também a reportagem TSE verifica sistemas eleitorais e emite zerésima de urnas eletrônicas, a programação de Rádios e o Repórter Brasil de 23 de outubro de 2026.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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