Cármen Lúcia rejeita pedido para ampliar transporte gratuito a viagens interestaduais no segundo turno

Cármen Lúcia rejeita pedido para ampliar transporte gratuito a viagens interestaduais no segundo turno

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) o pedido apresentado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade do transporte público no segundo turno das eleições a viagens interestaduais. A decisão foi tomada dois dias antes do pleito.

Decisão cabe ao Tribunal Superior Eleitoral

Ao analisar a petição, Cármen Lúcia afirmou que a competência para decidir sobre a medida é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não do Supremo. A ministra também considerou inviável uma decisão imediata da Corte diante da proximidade da votação e da ausência de informações suficientes para avaliar os efeitos da determinação.

Cármen Lúcia rejeita pedido para ampliar transporte gratuito a viagens interestaduais no segundo turno
© Antonio Augusto/STF

Segundo a decisão, o pedido não poderia ser atendido com base na falta de dados fáticos, contratuais, administrativos e eleitorais necessários para medir o alcance da medida e suas possíveis consequências.

Argumento apresentado pela campanha

A campanha de Lula argumentou que uma decisão do STF tomada em 2023 havia garantido a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o transporte metropolitano, mas não teria tratado expressamente das viagens interestaduais.

Com base nessa alegação, o pedido buscava incluir o transporte entre estados nas regras de gratuidade aplicáveis ao segundo turno. A ministra, porém, não reconheceu a possibilidade de conceder a medida nos termos apresentados.

Brasília (DF) 05/08/2026 - Filas de passageiros e ônibus na Rodoviária do Plano Piloto de Brasília. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Brasília (DF) 05/08/2026 – Filas de passageiros e ônibus na Rodoviária do Plano Piloto de Brasília. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Regra vigente para o dia da votação

Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal no dia da votação, com frequência equivalente à dos dias úteis. A regra não foi ampliada pela decisão para abranger o transporte interestadual.

A Agência Brasil também publicou informações sobre a obrigação de estados e municípios. Confira a reportagem sobre a oferta gratuita de transporte pelo poder público e a matéria Prefeituras e estados devem garantir transporte gratuito no 2° turno.

Atalaia do Norte (AM), 28/02/2023 - Movimentação no porto de Atalaia do Norte, que recebe indígenas de comunidades do Vale do Javari. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Atalaia do Norte (AM), 28/02/2023 – Movimentação no porto de Atalaia do Norte, que recebe indígenas de comunidades do Vale do Javari. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Outras medidas de transporte

Entre as medidas divulgadas para o segundo turno, está a garantia de transporte gratuito para indígenas do Vale do Javari. A iniciativa é detalhada na reportagem Indígenas do Vale do Javari terão transporte gratuito no 2º turno.

Conteúdos relacionados

A cobertura eleitoral inclui ainda o conteúdo da Radioagência sobre as medidas adotadas por plataformas para cumprir as leis eleitorais. Também estão disponíveis a programação das Rádios EBC e a íntegra do Repórter Brasil de 23 de outubro de 2026.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br