Especialistas apontam impactos jurídicos da norma na responsabilidade médica e na governança tecnológica
Foto: arquivo
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (27), a Resolução nº 2.454/2026, que estabelece critérios para o uso de sistemas de inteligência artificial na prática médica.
A norma traz diretrizes voltadas a médicos, instituições de saúde e desenvolvedores de tecnologias aplicadas à assistência e entrará em vigor até agosto.
O texto determina que as ferramentas de IA devem atuar como suporte à atividade clínica, mantendo o médico como responsável final pelas decisões.
Entre os direitos previstos, o médico poderá utilizar sistemas de inteligência artificial de forma complementar à prática clínica e recusar ferramentas que não apresentem validação científica ou certificação regulatória adequadas.
O documento também estabelece que o profissional não deverá responder por falhas atribuídas exclusivamente aos sistemas, desde que demonstre uso crítico, ético e diligente da tecnologia.
A resolução ainda determina que recomendações geradas por IA sejam avaliadas criticamente pelo médico e que o uso dessas ferramentas seja registrado no prontuário do paciente, com garantia de confidencialidade dos dados.
As aplicações também passam a ser classificadas conforme o nível de risco, podendo ser enquadradas como de baixo, médio, alto ou inaceitável, com exigências proporcionais de validação e monitoramento.
Para o advogado especialista em direito médico e presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, a regulamentação contribui para estabelecer referências mais claras para a utilização dessas tecnologias na prática assistencial.
“A inteligência artificial pode ampliar a capacidade de análise clínica e apoiar diagnósticos, mas precisa ser incorporada com critérios bem definidos. A norma reforça que a tecnologia deve atuar como instrumento de apoio ao raciocínio médico, preservando a responsabilidade profissional e a supervisão humana nas decisões clínicas”, afirmou.
Para as instituições de saúde, o regulamento também prevê mecanismos de governança e monitoramento. Hospitais e clínicas deverão implementar processos internos de auditoria, avaliação prévia de risco e acompanhamento do desempenho das tecnologias adotadas.
A norma ainda determina a criação de comissões de inteligência artificial e telemedicina em organizações que utilizarem sistemas próprios.
A advogada especialista em direito médico Fabiana Attié destaca que a resolução também introduz novos cuidados documentais na prática médica.
“A exigência de registrar o uso de inteligência artificial no prontuário e de avaliar criticamente as recomendações geradas pelos sistemas reforça a importância da documentação do processo decisório clínico. Em eventuais questionamentos jurídicos, esse tipo de registro pode ser relevante para demonstrar que a tecnologia foi utilizada como ferramenta de apoio, e não como substituta da avaliação médica”, afirmou.
ANADEM
Criada em 1998, a Anadem atua na defesa dos profissionais da saúde e promove o debate sobre temas relacionados ao exercício da medicina e da odontologia.
A entidade realiza análises técnicas e propõe soluções em áreas de interesse da categoria, com destaque para o campo jurídico.
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