Os cartórios de notas brasileiros registraram 153.267 atas notariais em 2025, maior volume da série histórica analisada, iniciada em 2016. O documento pode ser usado para preservar e comprovar mensagens, publicações, ameaças, ofensas e outras evidências relacionadas a casos de bullying e cyberbullying.
O número representa alta de 4% em relação a 2024, quando foram produzidas 147.303 atas. Os dados foram reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), com informações dos Tabelionatos de Notas de todo o país. A notícia foi publicada na editoria de Justiça.
Crescimento na procura por registros formais
Em cinco anos, o total anual de atas passou de 91.116, em 2020, para 153.267, em 2025, crescimento de 68,2%. Na comparação com 2016, quando foram registrados 63.860 documentos, o avanço chegou a 140%.
Embora as atas notariais possam ser utilizadas para diferentes finalidades, parte delas está relacionada à comprovação de agressões, perseguições e ofensas praticadas no ambiente digital. A preservação é especialmente relevante em situações nas quais mensagens e publicações podem ser apagadas ou alteradas rapidamente.

O que é uma ata notarial
A ata notarial é um documento público no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica. Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, ela pode documentar postagens em redes sociais, conversas em aplicativos, vídeos, áudios e outros conteúdos.
O registro pode incluir a data, o horário e o local da constatação, a identificação do solicitante, uma descrição detalhada dos fatos e arquivos de imagem, áudio ou vídeo. Por ser um documento formal, a ata pode ser apresentada como elemento de prova em processos judiciais e administrativos.
Como solicitar o documento
A pessoa interessada pode procurar um cartório de notas ou consultar as opções de atendimento pela plataforma e-Notariado. O tabelião analisa o conteúdo apresentado e descreve formalmente os fatos constatados.
O preço do serviço segue a tabela de emolumentos definida em cada estado. Para utilizar o e-Not Provas, é necessário acessar a plataforma com um Certificado Digital Notarizado, que pode ser solicitado gratuitamente pelo e-Notariado. A autenticação é cobrada conforme a tabela estadual.

Ferramenta permite preservar conteúdos digitais
Além da ata tradicional, o e-Not Provas permite que o próprio usuário capture páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais em um ambiente seguro, com autenticação notarial.
A ferramenta confirma que o material estava disponível em determinado endereço, na data e no horário registrados. Dessa forma, pode ajudar a preservar evidências quando existe risco de exclusão do conteúdo e facilitar a adoção de medidas para a defesa de direitos.
Bullying e cyberbullying no Código Penal
A necessidade de documentar essas situações ganhou maior relevância com a Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A preservação de mensagens, imagens e demais registros pode contribuir para a apuração dos fatos e para a responsabilização dos envolvidos.

Segundo o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, os cartórios de notas podem auxiliar vítimas de bullying e perseguição digital ao transformar situações relatadas em provas concretas. Para ele, a documentação oferece meios para que as pessoas busquem seus direitos e responsabilizem os agressores.
Serviço ajuda a preservar provas antes que sejam apagadas
A ata notarial não substitui a avaliação das autoridades ou do Judiciário, mas registra oficialmente o conteúdo encontrado pelo tabelião ou autenticado pela plataforma. Em casos de agressões virtuais, agir rapidamente pode ser importante para evitar a perda de publicações, mensagens e arquivos que contribuam para esclarecer o ocorrido.
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Links e documentos citados
- Radioagência Campanhas encerram atos e TREs fazem auditoria das urnas neste sábado
- Rádios
- TV Brasil Repórter Brasil de 23 de outubro de 2026; assista na íntegra
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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