O Banco Central do Brasil (BC) anunciou a ampliação das normas de controle sobre transações envolvendo ativos virtuais, com foco na prevenção à lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. As novas diretrizes, que entrarão em vigor no dia 1º de outubro de 2026, exigem que transferências de criptomoedas iguais ou superiores a US$ 10 mil, realizadas entre carteiras autocustodiadas, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Mudanças Significativas nas Regras de Comunicação
A partir da data estipulada, as transferências de ativos virtuais que alcançarem o limite de US$ 10 mil ou mais, quando realizadas entre carteiras autocustodiadas, deverão ser informadas ao Coaf. Além disso, operações de câmbio em espécie que também atinjam esse valor terão que ser comunicadas automaticamente. Essas medidas visam aumentar a transparência nas transações e facilitar o monitoramento por parte das autoridades competentes.
Definição e Importância das Carteiras Autocustodiadas
As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o usuário detém o controle total dos ativos e das chaves privadas, ao contrário de contas em corretoras que envolvem intermediários. Essa característica pode dificultar o rastreamento das movimentações financeiras, uma vez que a informação disponível para as autoridades pode ser limitada. A nova exigência de comunicação visa mitigar esses desafios, proporcionando um ambiente mais seguro e regulado.
Função do Coaf e o Processo de Análise
O Coaf desempenha um papel crucial na análise de transações que possam indicar irregularidades financeiras. A comunicação de uma operação a esse órgão não implica que a transação seja ilegal, mas sim que se busca aprimorar a identificação de padrões que possam demandar análise mais aprofundada. Essa colaboração entre o BC e o Coaf é fundamental para fortalecer a integridade do sistema financeiro.
Novas Exigências para Empresas do Setor
As normas estabelecidas pelo Banco Central em novembro de 2025 já previam obrigações para as empresas que operam no mercado de ativos virtuais. Entre essas exigências estão a proteção dos clientes, a transparência das operações e a segurança dos controles internos. As empresas também precisam fornecer informações detalhadas ao regulador e realizar avaliações de risco dos clientes antes de proceder com operações complexas.
Prazos e Procedimentos de Autorização
As prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que já atuam no mercado têm até 1º de outubro de 2026 para formalizar seus pedidos de autorização junto ao Banco Central. As novas regras também estabelecem procedimentos para encerrar relações com empresas que não estejam autorizadas ou que não tenham iniciado o processo de autorização. Algumas obrigações adicionais relacionadas ao envio de dados para supervisão entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Comunicação de Câmbio em Espécie
Outro aspecto importante das novas regras é a exigência de comunicação ao Coaf para operações de câmbio em espécie que sejam iguais ou superiores a US$ 10 mil. Essa medida amplia o escopo das operações monitoradas pelas autoridades e reforça os mecanismos de controle sobre transações que podem estar associadas a crimes financeiros. O objetivo do Banco Central é não apenas aumentar a quantidade de informações disponíveis, mas também melhorar sua qualidade, promovendo uma supervisão mais eficaz.
As mudanças propostas pelo Banco Central refletem um esforço para fortalecer a regulamentação do mercado de ativos virtuais, garantindo maior transparência e segurança nas transações. Com a implementação dessas novas diretrizes, espera-se que o Brasil avance significativamente no combate a práticas ilícitas e na proteção dos consumidores.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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