TCU autoriza auditoria em bancos públicos por suspeita de venda casada no crédito rural

Fiscalização vai apurar se empréstimos a produtores foram condicionados à contratação de outros produtos financeiros

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a realização de auditoria em bancos públicos para investigar a prática de venda casada atrelada à concessão de crédito rural.

A auditoria será feita junto ao Banco Central, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia (Basa), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB).

A solicitação, do Congresso Nacional, é que seja realizada fiscalização da conformidade, eficiência e economicidade dos procedimentos de concessão, renovação, cobrança e monitoramento do crédito rural executados por instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive quanto às condutas acessórias atreladas ao crédito.

De acordo com informações divulgadas na imprensa, o setor agropecuário acusa os bancos de condicionarem a liberação de empréstimos aos produtores à suposta compra de outros produtos financeiros, como títulos de capitalização, investimentos, seguros, entre outros. Isso se enquadraria como venda casada, considerada uma prática abusiva e expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o advogado Nelson Freitas, sócio do Lemos Advocacia, a fiscalização do TCU vai trazer impactos ao setor, uma vez que os bancos serão forçados a cumprir as determinações da legislação consumerista.

O especialista considera que se comprovada a venda casada, os bancos poderão receber multas e, ainda, poderão ser obrigados a ressarcir os prejuízos causados aos produtores rurais.

“A comprovação da prática de venda casada no crédito rural dependerá de produção de provas em um processo administrativo ou judicial”, afirma.

Além disso, Freitas ressalta ainda que a liberdade de escolha é um direito garantido pela legislação consumerista. Portanto, é necessário que haja o cumprimento das regras pelas instituições financeiras, para que não haja prejuízos aos consumidores e nem imposição de penalidades e aumento de litígios.

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