Sescon-SP ingressa com Mandado de Segurança contra aumento indireto da carga tributária no Lucro Presumido

Foto: arquivo/Divulgação

As recentes alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025, que passaram a tratar o regime do Lucro Presumido como se fosse um benefício fiscal, motivaram o ingresso de um Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com pedido de medida liminar, para questionar o aumento indireto da carga tributária imposto às empresas do setor de serviços.

A norma majorou em 10% os percentuais de presunção aplicáveis às empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, elevando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL de 32% para 35,2% no excedente.

Na prática, a medida resulta em maior tributação sem qualquer alteração na realidade econômica ou na lucratividade das empresas, atingindo especialmente pequenas e médias, que concentram grande parte da geração de empregos.

“O Sescon-SP sempre acreditou no diálogo técnico, responsável e permanente como o melhor caminho para construir soluções. Mas há momentos em que, para proteger a nossa categoria, só o diálogo não é suficiente”, afirma o presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento de SP), Antonio Carlos Santos.

Segundo ele, quando uma norma nasce desconectada da realidade empresarial e gera insegurança jurídica, a atuação no Judiciário deixa de ser uma alternativa e passa a ser um dever institucional.

“Quando a lei gera injustiça tributária e insegurança jurídica, recorrer ao Judiciário passa a ser uma responsabilidade institucional”, reforça.

O Mandado de Segurança tem como objetivo preservar o Lucro Presumido como um método legítimo e autônomo de apuração, previsto no Código Tributário Nacional, afastando a reclassificação indevida do regime como benefício fiscal.

A ação também busca proteger as empresas contra autos de infração, multas, restrições cadastrais e impedimentos à emissão de certidões fiscais, riscos que surgem com a vigência imediata da nova regra.

“Essas mudanças tratam o Lucro Presumido de forma equivocada, como se fosse um privilégio.

Ele nunca foi isso.

Trata-se de um método legal de apuração, que garante previsibilidade e segurança para as empresas”, destaca o presidente.  

Contatos da assessoria Tel: 11 9 5444 6484 Email: deise.dantas@sescon.org.br

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