Segurança no Turismo de Aventura: Lições da Tragédia em Limeira

A recente morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante uma prática de rope jump em uma ponte desativada em Limeira, São Paulo, acendeu um alerta sobre a segurança nas atividades de turismo de aventura no Brasil. O incidente não só trouxe à tona questões sobre a regulamentação desse segmento, mas também levantou preocupações sobre a responsabilidade das empresas que oferecem esses serviços.

Regulamentação e Responsabilidade no Setor

A regulamentação das atividades de turismo de aventura no Brasil é feita principalmente através do Cadastur, um cadastro mantido pelo Ministério do Turismo. Inscrever-se neste sistema é obrigatório para todas as empresas do setor, garantindo que sigam normas fiscais e que tenham responsáveis designados para suas atividades. Os consumidores podem verificar a regularidade de uma empresa utilizando seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Normas de Segurança e Procedimentos

Desde 2010, o Decreto 7.381/10 impõe a necessidade de um sistema de gestão de segurança para todas as atividades de turismo de aventura. Essa regulamentação se baseia na norma NBR ISO 21101 da ABNT, que estabelece diretrizes sobre procedimentos de segurança, checklist de equipamentos, treinamento de equipes e planos de emergência. O diretor de mercados da ABETA, Vinicius Viegas, reforça a importância de questionar as empresas sobre a adesão a essas normas de segurança.

Sinais de Alerta para Consumidores

Viegas também destaca que a forma como as empresas lidam com pagamentos é um indicativo importante da sua seriedade. Empresas que não possuem CNPJ frequentemente não emitem notas fiscais nem contratos de prestação de serviços, o que pode ser um sinal de falta de profissionalismo e experiência. Além do Cadastur, a ABNT oferece um cadastro de prestadores que cumprem as normas do setor, o que pode servir como um guia para os consumidores.

Desafios da Fiscalização

A informalidade no setor de turismo de aventura é uma realidade preocupante, frequentemente associada à insuficiência da fiscalização pública. Viegas aponta que muitas pessoas têm uma visão distorcida sobre as atividades de aventura, acreditando que são simples e acessíveis a qualquer um, o que pode ser perigoso. A pressão por preços baixos pode comprometer a segurança, pois empresas que investem em equipamentos e treinamentos adequados acabam sendo prejudicadas.

O Papel do Poder Público na Regulamentação

A fiscalização das atividades de turismo de aventura também é uma responsabilidade do poder público. Embora a União estabeleça as diretrizes gerais, os municípios têm a autonomia de exigir o Cadastur para a liberação de alvarás de funcionamento. Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios, ressalta a importância da formalização das empresas e a necessidade de se observar a legislação vigente durante a criação de novos mecanismos de fiscalização.

Considerações Finais

O trágico acidente que resultou na morte de Maria Eduarda Rodrigues é um lembrete da importância da segurança no turismo de aventura. A regulamentação adequada e a fiscalização eficaz são cruciais para garantir a proteção dos praticantes. Consumidores devem estar atentos e exigir comprometimento das empresas quanto ao cumprimento das normas de segurança, enquanto o governo e as entidades do setor precisam trabalhar juntos para promover um ambiente mais seguro e confiável para todos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br