Tenistas incluídos no Grupo de Testes Registrados (RTP) terão de cumprir regras mais rigorosas para a indicação de sua localização a partir de janeiro de 2027. A mudança encerra uma isenção de longa data concedida ao tênis devido à imprevisibilidade da agenda dos jogadores, informou a Agência Internacional de Integridade do Tênis (ITIA) nesta quarta-feira (21).
A medida decorre de alterações no Código Mundial Antidoping e segue as exigências da Agência Mundial Antidoping (Wada). A informação foi divulgada pela Reuters e publicada pela Agência Brasil.

Janela diária de 60 minutos
Pelas novas regras, os atletas que permanecerem no RTP deverão disponibilizar uma janela diária de 60 minutos para a realização de testes, tanto durante quanto fora das competições. A exigência já é aplicada a atletas de outros esportes que seguem as normas da Wada.
A ITIA informou que reduzirá o tamanho do RTP e transferirá cerca de 80% dos jogadores atualmente incluídos no grupo para uma categoria ampliada de testes. Nessa segunda categoria, a janela diária obrigatória de 60 minutos não será aplicada.

Volume de testes deve ser mantido
Embora a composição dos grupos seja alterada, o número de jogadores selecionados deverá permanecer, em linhas gerais, consistente com os níveis atuais. Por isso, a ITIA considera improvável que haja mudanças na frequência ou no volume dos testes realizados.
Os atletas serão informados em novembro sobre o grupo ao qual foram designados. A classificação individual, porém, não será divulgada publicamente.

Proteção em casos de contaminação
As alterações também preveem maior proteção para jogadores capazes de comprovar que um resultado positivo foi provocado por contaminação. Entre as possíveis causas estão medicamentos, alimentos, bebidas, exposição ambiental ou contato com outra pessoa.
O novo conjunto de normas ainda permitirá mais flexibilidade na aplicação de sanções em determinadas circunstâncias. Em alguns casos de uso recreativo de drogas sem relação com o desempenho esportivo, poderão ser adotadas medidas com foco na reabilitação.

Obrigação de fornecer amostras
Independentemente do grupo de testes ao qual pertençam, todos os atletas deverão fornecer amostras quando forem solicitados por uma autoridade de controle antidoping. A recusa poderá resultar em suspensão de até quatro anos.
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Links e documentos citados
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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