A Lei Complementar 238/2026, sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou novas regras para os microempreendedores individuais (MEI). O texto prevê o perdão de dívidas tributárias federais, aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia, em atividades contempladas pela legislação, a possibilidade de contratação de funcionários.
Batizado de Prospera MEI, o pacote também inclui medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas e prevê mecanismos de renegociação de dívidas bancárias. Parte das mudanças começará a valer somente em 2027.
Quais são as principais mudanças para o MEI
Entre as medidas previstas estão a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos; o aumento do teto anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; e a possibilidade de contratação de até dois empregados nas atividades incluídas na nova regra.
A legislação também amplia as oportunidades de participação dos MEI em contratações governamentais. Para as dívidas bancárias, está prevista a renegociação com descontos por meio de leilões envolvendo instituições financeiras.

Como funcionará o perdão das dívidas
A lei prevê a remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026 e abrangidos pela medida. O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados.
Segundo a estimativa divulgada pelo governo, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados. A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e não implica a devolução de valores que já tenham sido pagos.
Condições para manter o benefício
Para manter a remissão, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. Também será necessário cumprir as demais condições estabelecidas na legislação e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
Novo limite de faturamento
O teto anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. O objetivo é permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o limite vigente.

O limite será de R$ 110 mil a partir de 2027 e chegará a R$ 140 mil a partir de 2028. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para a permanência como microempreendedor individual.
Possibilidade de contratar até dois empregados
A mudança não representa uma autorização automática para todos os MEI. O empreendedor deverá verificar se sua atividade está contemplada e cumprir as condições específicas previstas na legislação.
Dispensa de nota fiscal para pessoas físicas
Além da lei complementar, Lula assinou um decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinadas a pessoas físicas, conforme as condições estabelecidas pela norma.
A dispensa também alcança os chamados nanoempreendedores, de acordo com os critérios e as condições definidos na regulamentação.

Impacto esperado para os pequenos negócios
Com o perdão de débitos, a elevação do limite de faturamento, a ampliação da contratação e a simplificação das obrigações fiscais, o governo pretende reduzir obstáculos para a regularização e o crescimento dos pequenos negócios. As novas regras, contudo, terão aplicação em etapas e dependerão do cumprimento das exigências específicas para cada benefício.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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