Proposta que obriga órgãos de defesa do consumidor a oferecerem atendimento pela internet avança no Senado

Texto altera o CDC para garantir canais digitais obrigatórios em todo o país.

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira, parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei nº 6.547/2019.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para obrigar órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor a disponibilizarem canais de atendimento e recebimento de denúncias via internet. 

O projeto busca modernizar o serviço público diante do crescimento do comércio eletrônico. Em seu parecer, a relatora destacou o descompasso entre a facilidade de consumo digital e a burocracia estatal para a resolução de conflitos.

Damares pontuou que, enquanto 94% dos domicílios brasileiros possuem acesso à internet, o Estado ainda mantém estruturas presenciais que desestimulam denúncias.

“O Estado passa a oferecer ao cidadão um atendimento mais célere, acessível e moderno, compatível com a dinâmica atual das relações de consumo. Trata-se de uma medida que fortalece a cidadania, amplia a transparência e protege o consumidor diante de práticas abusivas”, afirmou a senadora no relatório.

Padronização Nacional

Um dos principais pontos defendidos pela parlamentar é a criação de um patamar uniforme de proteção em todo o território nacional. Atualmente, o atendimento digital depende de iniciativas isoladas de cada estado ou município.

“Ao alterar o CDC, estabelece condições mínimas obrigatórias em todo o território nacional, garantindo que União, Estados, Distrito Federal e Municípios ofereçam canais digitais de atendimento ao consumidor.

forma, cria-se um patamar uniforme de proteção”, destacou Damares Alves.A matéria segue agora

para deliberação final no Plenário do Senado Federal.

Assessoria de Comunicação

Senadora Damares Alves Tel: (61) 993797625

Email: imprensa.damaresalves@senado.leg.br

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