Processos contra escolas caem no Brasil em 2025 após período de alta, revela estudo

Levantamento inédito do Projuris analisou mais de 60 mil processos e identificou que 59% das ações são cíveis, já as trabalhistas somam 40% e mostram forte negociação pré-judicial

As indenizações cíveis subiram 70,8% enquanto as trabalhistas caíram 79,7%; ainda no âmbito do trabalho, o FGTS é o pedido com menor chance de êxito para escolas: apenas 17,5%

Foto: arquivo

As escolas brasileiras enfrentaram um aumento expressivo na judicialização em 2023, mas os números começaram a dar sinais de retração neste ano.

É o que mostra um levantamento inédito do Projuris, principal plataforma de Inteligência Legal do Brasil, produzido a partir da análise de 64.732 mil processos judiciais envolvendo instituições de ensino entre 2022 e agosto de 2025.

As escolas analisadas são públicas e privadas e atendem os níveis de ensino infantil, fundamental e médio.  

De acordo com o estudo, o volume de processos contra escolas cresceu 27,15% em 2023, em comparação com o ano anterior.

Já em 2024, o cenário se estabilizou, e até agosto de 2025, o número de ações representa menos da metade do total registrado em 2024, movimento este que pode indicar mudanças na gestão escolar ou no comportamento dos tribunais, segundo Fernando Ribeiro, Diretor de Produto da Projuris.  

“É fundamental acompanhar de perto os indicadores de judicialização das escolas do nosso país, ao passo que eles mostram quais áreas apresentam maior risco de litígios e permitem que medidas preventivas sejam adotadas”, afirma.

“Além de reduzir custos e evitar desgastes, esse monitoramento aprimora políticas internas, reforçando a segurança jurídica e garantindo maior transparência para funcionários e alunos”, diz.

Queda e alta bruscas no segundo semestre  

A análise mensal revelou que, entre janeiro e junho deste ano, os processos mantiveram tendência de alta. Porém, nos meses de julho e agosto de 2025, a judicialização caiu drasticamente, com quedas de 63,64% e 80,77%, respectivamente.

O histórico dos anos anteriores mostra, no entanto, que entre setembro e dezembro há picos consistentes de novas ações, com altas que chegam a 61,1% em setembro, 44,4% em outubro, 70,59% em novembro e 100% em dezembro, evidenciando uma tendência crescente significativa.  

“A queda observada em julho e agosto reflete um comportamento sazonal típico do período, marcado pelo recesso forense e pela desaceleração das atividades jurídicas.

Além disso, fatores econômicos, como a retração do crédito e o avanço de acordos extrajudiciais, podem ter contribuído para a redução.

A tendência histórica, contudo, mostra uma retomada consistente no último trimestre, quando o volume de novas ações volta a crescer.”  

Causas cível x trabalhista  

A maior parte das disputas foi de natureza cível (59,09%), contra 40,9% trabalhistas.

Nos processos trabalhistas, predominaram os acordos homologados (40,1%), que representam situações em que a escola e o reclamante chegam a um consenso antes da decisão final do juiz.

Em seguida, aparecem as sentenças de parcial procedência (31,3%), ou seja, quando a justiça reconhece parte dos pedidos feitos pelo trabalhador, mas rejeita outros.

Esse cenário mostra que, no campo trabalhista, muitas disputas são resolvidas de forma negociada ou resultam em vitórias parciais para os reclamantes, refletindo a complexidade e a natureza variada dessas ações.

Já nos processos cíveis foi identificada uma maior diversidade de desfechos. Em 26,6% dos casos, houve extinção sem resolução de mérito, quando a ação é encerrada por questões processuais, sem que o juiz analise o conteúdo da disputa.

Em 23,8%, as escolas foram condenadas, com decisões procedentes favoráveis aos autores das ações. Além disso, 21,1% terminaram em acordos, mostrando que também no âmbito cível existe espaço para soluções negociadas.

“Esse conjunto de resultados indica que as disputas cíveis envolvem diferentes caminhos processuais e não seguem um padrão único de resolução”, explica o especialista.

Causas trabalhistas mais comuns  

Os casos relacionados a perdas e danos ou a acidentes de trabalho mostram os maiores índices de sucesso para as escolas, com 45,5% e 49,6%, respectivamente.

Já assuntos que envolvem assédio moral registram uma taxa intermediária de êxito, com 32,1% favoráveis à instituição, enquanto questões sobre intervalo intrajornada, ou seja, o tempo de descanso durante a jornada de trabalho, têm 34,5% de sucesso.

Os pedidos de pagamentos adicionais, como horas extras e insalubridade, apresentam taxas ainda mais altas, de 41,2% e 43,3%, respectivamente.

Quando o processo envolve pedidos relacionados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o histórico mostra que a chance de a escola sair vencedora é de apenas 17,5%. Para verbas rescisórias, como salários ou benefícios não pagos na demissão, a taxa sobe levemente para 18,7%.

Nos casos que questionam a existência ou a formalização do vínculo empregatício, a defesa da escola consegue êxito em 23,3% das ações.

“Esses números indicam que a capacidade de defesa das instituições educacionais varia significativamente de acordo com a natureza do pedido, ajudando a mapear os pontos mais sensíveis e estratégicos na gestão de riscos trabalhistas”, diz.

Indenizações e acordos  

Outro dado relevante é a disparidade nos valores de indenizações por dano moral, as compensações financeiras pagas quando uma parte se sente prejudicada de forma não material, como em casos de assédio ou ofensa.

Nos processos trabalhistas, esses valores caíram 79,7% entre 2022 e 2024, com o valor médio saindo de R$ 9.721,22 para R$ 2.066,67, sinalizando que a justiça tem concedido indenizações cada vez menores a funcionários em disputas contra escolas.

Já nos processos cíveis, que envolvem questões como relações com alunos e famílias, a situação foi oposta: as indenizações subiram mais de 70,8% no mesmo período, com o valor médio saltando de R$ 5.071,84 para R$ 8.666,67.

Para o especialista, essa disparidade mostra que cada área do Judiciário tem seguido lógicas próprias e expectativas diferentes de compensação.

Os acordos judiciais, quando as partes entram em consenso sem aguardar a decisão final do juiz, também sofreram oscilações: caíram em 2023, mas apresentaram recuperação parcial em 2024.

Mesmo assim, os valores médios dos acordos nas ações cíveis seguem 25,3% menores do que os registrados nas ações trabalhistas, reforçando ainda mais a dinâmica distinta entre esses dois ramos do direito.  

Concentração regional  

A judicialização contra as instituições de ensino se concentra nos grandes centros. Apenas cinco estados, sendo eles São Paulo (40,2%), Rio de Janeiro (13,4%), Pernambuco (5,4%), Minas Gerais (5,1%) e Bahia (4,3%), já respondem por 68% de todos os processos contra escolas no país, indicando que a maior parte das ações, conforme esperado, se concentra em regiões com maior densidade populacional e, consecutivamente, com o número elevado de instituições de ensino.

Beatriz Magalhães
beatriz.magalhaes@vcrp.com.br

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