Empresas têm até sexta-feira (30) para escolher modelo tributário do Simples em 2027

Empresas têm até sexta-feira (30) para escolher modelo tributário do Simples em 2027

Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao prazo para definir como vão recolher tributos a partir de janeiro de 2027. Termina nesta sexta-feira (30) o período para os negócios que desejam optar pelo regime regular de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária sobre o consumo.

Quem não registrar a opção permanecerá no regime simplificado, em que a alíquota varia de acordo com o tipo e o porte da empresa e é posteriormente distribuída entre diferentes tributos. O prazo também termina nesta sexta-feira para a regularização de pendências que impediram empresas de ingressar no Simples Nacional.

Mudança antecipou a escolha para 2027

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Tradicionalmente, a opção pelo regime era feita em janeiro de cada ano. Com a transição para o novo sistema tributário, porém, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário para as empresas que pretendem utilizar o modelo em 2027.

A solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 deveria ter sido feita até 15 de outubro. O prazo inicialmente terminaria em 30 de setembro, mas foi ampliado após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conforme decisão que estendeu o prazo.

Empresas têm até sexta-feira (30) para escolher modelo tributário do Simples em 2027
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A alteração foi regulamentada por uma resolução do CGSN editada no fim de setembro. As novas regras incorporaram ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos que substituirão gradualmente impostos atuais durante a reforma tributária.

Calendário de opções e regularização

Para as empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027, o calendário definido pelo CGSN é o seguinte:

De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, ficou aberto o período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027. De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, as empresas puderam escolher o regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.

Em 30 de outubro de 2026 termina o prazo para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional. Depois, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, será possível desistir das escolhas realizadas.

Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O período de desistência servirá tanto para reverter a inclusão no Simples Nacional quanto para cancelar a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular a partir de 2027.

Efeitos começam em janeiro de 2027

A opção escolhida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Também está mantida uma nova janela, de 1º a 31 de março de 2027, para que as empresas escolham o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com validade para o segundo semestre.

A antecipação do calendário foi criada para dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário e permitir que elas avaliem com antecedência os impactos da transição para o novo sistema tributário.

Empresa poderá combinar regimes

Uma das novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o regime regular para o recolhimento do IBS e da CBS. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deveria ter sido feita no período iniciado em setembro e terá validade de janeiro a junho.

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As empresas que não escolheram o regime regular para esse primeiro período permanecerão, no primeiro semestre, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional. A decisão poderá ser reavaliada em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.

Análise deve considerar créditos tributários

A escolha pode ter impacto maior para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. Por isso, a decisão não deve levar em conta apenas o percentual da alíquota.

Também precisam ser avaliados o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos e a formação de preços. Esses fatores podem influenciar o custo efetivo da tributação e a competitividade do negócio após o início da reforma.

Com a aproximação do prazo final, a recomendação é que os micro e pequenos empresários verifiquem a situação fiscal da empresa e avaliem o modelo mais adequado antes de registrar ou manter a opção para 2027.

Links e documentos citados

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br