Os excessos do STF

“Pense num absurdo, na Bahia tem precedente” — frase atribuída ao ex-governador Juracy Magalhães (1947–1951) — parece, para muitos observadores, ter sido incorporada à prática cotidiana do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diversos veículos de comunicação e analistas jurídicos já apontaram o que consideram idiossincrasias da Corte. Entre elas, destaca-se a sucessiva mudança de entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância.

A jurisprudência foi revista em diferentes momentos, o que, na avaliação de críticos, compromete a previsibilidade das decisões e enfraquece a segurança jurídica, elemento essencial do Estado de Direito.

Outro episódio amplamente debatido ocorreu quando, de forma excepcional, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, adotou interpretação que permitiu a manutenção dos direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff após a cassação de seu mandato.

Para muitos constitucionalistas, a Constituição é clara ao estabelecer que, nos casos de impeachment, cabe ao Senado Federal aplicar a sanção de “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”, entendimento segundo o qual a consequência seria automática.

Ainda assim, prevaleceu uma solução distinta, que segue sendo objeto de controvérsia no meio jurídico.

Também causou perplexidade a realização de duas votações separadas — uma para a perda do cargo e outra para a suspensão dos direitos políticos.

Essa condução, fruto de decisão individual da presidência do CPMI à época, é vista por críticos como um marco de flexibilização interpretativa da Constituição, com potenciais impactos sobre a coerência do sistema jurídico.

Na percepção de parte da sociedade, a Corte passou a adotar com maior frequência decisões pouco convencionais, algumas delas recebidas com forte resistência por juristas e operadores do Direito, que questionam seus fundamentos e consequências institucionais.

Entre os exemplos frequentemente citados estão decisões que admitiram a atuação de cônjuges e de filhos de ministros em causas julgadas pelos próprios maridos, sem reconhecimento formal de impedimento, bem como a definição de critérios distintos de julgamento para autoridades acusadas de envolvimento nos atos de 8 de janeiro e para cidadãos comuns, diferenciações que, segundo críticos, desafiam o princípio da isonomia.

Essas decisões, embora revestidas de definitividade, alimentam o debate sobre os limites do poder jurisdicional.

O caso mais emblemático, nesse contexto, é o chamado “inquérito do fim do mundo”, instaurado de ofício e conduzido por relator designado, que já se prolonga por anos sem previsão de encerramento.

Para parte da comunidade jurídica, essa duração suscita questionamentos à luz do Código de Processo Penal, que prevê prazos determinados para a conclusão de investigações.

Outro tema sensível é a participação de ministros em eventos patrocinados por particulares com interesses em processos no próprio STF.

Viagens, convites e encontros sociais, ainda que não necessariamente ilegais, levantam dúvidas sobre a imparcialidade, valor essencial à credibilidade do Judiciário.

Episódios recentes, amplamente noticiados, reacenderam esse debate e reforçaram a necessidade de maior transparência institucional.

Diante desse cenário, cresce a expectativa de que a imprensa cumpra seu papel de escrutínio público, examinando, ao longo dos últimos dez, quinze anos, a participação de ministros de tribunais superiores em eventos promovidos por empresários com interesses diretos em decisões judiciais e confrontando esses fatos com os votos proferidos nos respectivos processos.

Como resposta às críticas, a presidência do STF anunciou a intenção de criar um código de conduta para os ministros.

Há quem alerte para o risco de um efeito contrário: um documento excessivamente detalhado pode acabar legitimando tudo aquilo que não estiver expressamente proibido.

Diante da percepção dessa proximidade recorrente entre membros da Corte Suprema e setores empresariais, principalmente com aqueles com causas em andamento no STF, formou-se, de maneira irônica, a ideia de que o grande sonho do atual empresário brasileiro não seria investir ou inovar, mas possuir um avião particular, não para uso nos seus negócios, mas como símbolo de prestígio ao circular na companhia de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Pedro Cardoso da Costa

Interlagos – SP

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