O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou na última terça-feira (7) a inclusão de 169 novas empresas no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A atualização, que ocorre semestralmente em abril e outubro, tem como objetivo aumentar a visibilidade das iniciativas de combate ao trabalho escravo no Brasil.
Aumento no Número de Empregadores Listados
Com a nova atualização, o total de empresas na lista chegou a 613, apresentando um incremento de 6,28% em relação ao último balanço. Entre as empresas destacadas está a montadora chinesa BYD, que opera em Camaçari, na Bahia, em uma unidade industrial anteriormente pertencente à Ford. A fábrica, que se dedica à fabricação de veículos elétricos e híbridos, foi inaugurada em outubro de 2025 com um investimento de R$ 5,5 bilhões.
Fiscalização e Descobertas
A inclusão da BYD na lista se deve a uma série de diligências realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/BA) entre dezembro de 2024 e maio de 2025. Essas ações envolveram inspeções em obras e alojamentos de trabalhadores migrantes que estavam envolvidos na construção da nova unidade da montadora.
Resgate e Irregularidades
Durante uma dessas inspeções, em dezembro de 2024, foram encontrados 471 trabalhadores chineses que haviam sido trazidos ao Brasil de forma irregular, dos quais 163 estavam em condições análogas à escravidão. As investigações subsequentes revelaram que a montadora tinha responsabilidade direta pela entrada ilegal desses trabalhadores, e que, apesar de apresentar contratos de prestação de serviços, a supervisão e a subordinação eram exercidas diretamente pela empresa.
Condições Degradantes de Trabalho
Os trabalhadores resgatados enfrentavam condições de vida e trabalho extremamente precárias. Dormiam em camas sem colchões e não tinham armários, sendo obrigados a armazenar seus pertences junto a ferramentas e alimentos. As instalações sanitárias eram insuficientes, com apenas um banheiro para 31 trabalhadores, forçando-os a acordar às 4h da manhã para se prepararem para o dia de trabalho.
Jornada de Trabalho Excessiva
A carga horária exigida era de pelo menos 10 horas por dia, sem a concessão regular de folgas. Um trabalhador ferido relatou que estava há 25 dias sem descanso, evidenciando a exploração a que estavam submetidos. As condições de trabalho não apenas violavam os direitos humanos, mas também desrespeitavam a legislação trabalhista brasileira.
Conclusão
O recente aumento na lista de empregadores envolvidos em práticas análogas à escravidão destaca a importância contínua da fiscalização e do combate ao trabalho escravo no Brasil. O caso da BYD serve como um alerta sobre as condições de trabalho e a necessidade de garantir direitos básicos a todos os trabalhadores, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. O MTE reafirma seu compromisso em combater essas práticas e proteger os direitos trabalhistas no país.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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