O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, buscando modernizar a política desse setor no Brasil. A nova legislação, que recebeu alguns vetos, visa a diversificação das fontes de financiamento e a melhoria da regulação e operação dos transportes urbanos, rompendo com o modelo tradicional que dependia quase exclusivamente das tarifas pagas pelos usuários.
Principais Inovações do Marco Legal
A Lei nº 15.432/2026, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo, representa um avanço significativo ao abrir espaço para a discussão sobre a implementação da tarifa zero. Além disso, a legislação permite a utilização de novas fontes de custeio, como a publicidade e a exploração comercial de espaços, além de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
Integração e Qualidade dos Serviços
Outro ponto importante do novo marco é o fortalecimento da integração física e tarifária entre os sistemas de transporte. A lei também enfatiza a necessidade de aumentar a transparência na gestão pública e promover a transição para fontes de energia renováveis. Além disso, estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os serviços de transporte público, que incluem critérios como regularidade, pontualidade, segurança e satisfação dos usuários.
Vetos e Justificativas do Governo
A Presidência da República informou que alguns trechos do novo marco foram vetados com a intenção de preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre as políticas de gratuidade existentes. O governo retirou disposições que obrigavam estados e municípios a financiar integralmente gratuidades e descontos tarifários, bem como a vinculação de subsídios públicos à remuneração das operadoras.
Impactos da Legislação na Gestão do Transporte
Os vetos também abrangeram questões relacionadas às competências dos entes federativos, como a isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa principal para essas decisões foi a necessidade de preservar a autonomia de estados e municípios, evitando novas despesas obrigatórias para a União e garantindo segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.
Considerações Finais
O Marco Legal do Transporte Público Coletivo representa um passo importante rumo à modernização desse setor no Brasil, promovendo uma abordagem mais sustentável e diversificada em relação ao financiamento e gestão dos serviços. Entretanto, os vetos presidenciais levantam questões sobre a implementação efetiva das políticas e o equilíbrio entre as responsabilidades financeiras dos governos federal, estadual e municipal. O sucesso da nova legislação dependerá da capacidade de adaptação dos sistemas de transporte às novas diretrizes estabelecidas.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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