O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, nesta terça-feira (21), os limites de gastos para os candidatos que participarão das eleições de outubro. Essa decisão é parte da regulamentação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que destinará R$ 4,9 bilhões para os 30 partidos que estarão na disputa.
Limites de Gastos para Candidatos
Os aspirantes ao cargo de Presidente da República poderão dispor de até R$ 133 milhões para suas campanhas, considerando tanto o primeiro quanto o segundo turno. Para o primeiro turno, o teto de gastos é de R$ 88,9 milhões, enquanto que, caso seja necessário um segundo turno, o limite será de R$ 44,4 milhões.
Valores Específicos para Outros Cargos
Além do cargo presidencial, o TSE também definiu os limites para candidatos a outros cargos, como governador, senador, deputado distrital, federal e estadual. Em São Paulo, por exemplo, onde se concentra o maior número de eleitores do país, os candidatos ao governo do estado poderão gastar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo turno.
Transparência e Controle dos Gastos
Os gastos de campanha englobam despesas com diversos serviços, incluindo contratações para viagens, produção de vídeos, e organização de comícios. Para garantir a transparência, os candidatos e partidos devem apresentar prestações de contas à Justiça Eleitoral durante todo o período da campanha.
Consequências para Excesso de Gastos
Aqueles que ultrapassarem os limites financeiros estabelecidos pelo TSE estarão sujeitos a penalidades que podem incluir multas de até 100% sobre o valor excedente. Além disso, o candidato poderá ser processado por abuso de poder econômico, o que reforça a importância de respeitar as normas eleitorais.
Datas Importantes das Eleições
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, quando os eleitores votarão para cargos de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente. Caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos, um segundo turno será realizado em 25 de outubro, aplicável para as disputas de governador e presidente.
Dessa forma, as regras estabelecidas pelo TSE visam não apenas a organização do pleito, mas também a promoção de uma competição mais justa entre os candidatos, possibilitando um acompanhamento rigoroso dos gastos envolvidos nas campanhas eleitorais.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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