Pagamentos poderão ser feitos em até dois dias úteis; valor total das garantias chega a R$ 40,6 bilhões
– 17/01/2026 – – 08:00 – DA REDAÇÃO
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) informou que passa a receber neste sábado (17) os pedidos de ressarcimento de investidores que aplicaram em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Master, liquidado pelo Banco Central em dezembro de 2025.
Como solicitar o ressarcimento
- Pessoas físicas: pedidos devem ser feitos exclusivamente pelo aplicativo do FGC;
- Pessoas jurídicas: solicitações devem ser realizadas pelo site oficial do FGC.
Segundo o diretor-presidente do Fundo, Daniel Lima, após a conclusão da solicitação, o pagamento será realizado em até dois dias úteis, diretamente em conta de titularidade do credor.
“A partir deste momento os credores já podem dar continuidade ao processo de solicitação da garantia utilizando o aplicativo do FGC. Concluída esta fase, o credor receberá o pagamento em até dois dias úteis”, afirmou Daniel Lima.
Valores e alcance da garantia
De acordo com o FGC:
- O número de credores inicialmente estimado em 1,6 milhão foi revisado para cerca de 800 mil;
- O valor total das garantias a serem pagas soma R$ 40,6 bilhões, abaixo da estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões;
- O Fundo possui liquidez de R$ 125 bilhões, conforme dados de novembro de 2025.
Alerta contra golpes
O FGC fez um alerta público para tentativas de fraude envolvendo o processo de ressarcimento.
“O FGC não cobra taxas, não antecipa pagamentos, não transfere créditos e não utiliza intermediários. Nenhum contato é feito por WhatsApp ou SMS”, informou a entidade.
Os canais oficiais do FGC são:
- Aplicativo oficial;
- Telefone;
- E-mail;
- Redes sociais institucionais.
O que é CDB
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um investimento de renda fixa em que o investidor empresta recursos ao banco em troca de juros, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados (atrelados, por exemplo, ao CDI).
Liquidação do Banco Master
O Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro, foi liquidado em 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central do Brasil. A instituição já enfrentava alto risco financeiro, com custo elevado de captação e exposição a ativos considerados arriscados.
Tentativas de venda, incluindo uma proposta do Banco de Brasília (BRB), não avançaram diante de questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência e menções ao banco em investigações.
Quem está protegido pelo FGC
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, incluindo:
- CDB e RDB;
- LCI e LCA.
A indenização considera o valor aplicado mais os rendimentos até a data da liquidação, respeitado o teto legal.
Exemplo:
Quem tinha R$ 180 mil aplicados e R$ 100 mil em rendimentos terá direito a até R$ 250 mil. O valor excedente entra no processo de liquidação conduzido pelo Banco Central.
Quem não tem cobertura
Não são cobertos pelo FGC:
- Debêntures;
- CRIs e CRAs;
- Fundos de investimento;
- Títulos fora do sistema de garantia.
Nesses casos, os valores entram integralmente na massa falida e só poderão ser recuperados se houver recursos após o pagamento das obrigações prioritárias.
A recomendação do FGC é que os investidores sigam apenas os canais oficiais e não forneçam dados pessoais a terceiros durante o processo de ressarcimento.
jornaldoestadoms.com
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