Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, têm a oportunidade de participar do segundo turno, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro. Essa possibilidade é garantida, desde que a situação eleitoral do eleitor esteja regular, uma vez que cada turno é considerado uma eleição independente.
Regularização da Situação Eleitoral
Os eleitores ausentes no primeiro turno devem apresentar uma justificativa para sua ausência, um processo que deve ser feito até 60 dias após cada turno. Para saber como justificar, é possível consultar o prazo para justificar a ausência.

Abstenção e Cargos em Disputa
O primeiro turno deste ano registrou um número recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, representando 21,08% do eleitorado. No segundo turno, além da eleição para presidente da República, serão escolhidos os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal. Haverá segundo turno em locais onde nenhum candidato alcançou a maioria absoluta, como no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, conforme indicado na notícia sobre os estados com segundo turno.
Direitos do Trabalhador
Os trabalhadores que não votaram no primeiro turno devido a compromissos profissionais não devem ser impedidos de exercer seu direito ao voto no segundo turno. Os empregadores são obrigados a organizar a jornada de trabalho para que os funcionários possam se deslocar até suas seções eleitorais, que funcionam das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília.

Voto em Trânsito
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral o direito de votar fora de seu domicílio eleitoral durante o segundo turno. Essa modalidade estará disponível em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas definidas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Eleitores em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio poderão votar tanto para presidente quanto para governador.

Justificativa de Ausência
Para aqueles que não puderem comparecer ao segundo turno, o prazo para justificar a ausência se estende até 8 de janeiro de 2027. O processo de justificativa pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise pela Justiça Eleitoral.
Conclusão
O segundo turno das eleições é uma nova oportunidade para os eleitores exercerem seu direito de voto, independentemente de sua participação na primeira fase. É fundamental que todos estejam cientes das regras e prazos para garantir que possam contribuir para o futuro político do país.
Links e documentos citados
- registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes
- consulta ao local de votação
- Eleições: mais de 4 mil seções tiveram locais alterados; confira
- 2º turno: 7 cidades também terão eleições complementares para prefeito
- Radioagência Abstenção de eleitores com mais de 70 anos cai 10 pontos percentuais
- Rádios
- TV Brasil Fim da escala 6×1 promete mais tempo em família para mães solo
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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