Segundo turno: veja quais documentos são aceitos para votar

Segundo turno: veja quais documentos são aceitos para votar

No domingo (25), 158 milhões de brasileiros deverão retornar às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais. Além da disputa para presidente da República, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal também escolherão o governador. Para votar, é necessário comparecer à seção eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.

Documentos aceitos pela Justiça Eleitoral

São válidos documentos oficiais de identificação com foto, tanto em formato físico quanto digital. O eleitor pode apresentar e-Título, desde que o aplicativo exiba sua fotografia; carteira de identidade; identidade social; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho física; ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser usados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam identificar o eleitor com segurança.

Segundo turno: veja quais documentos são aceitos para votar
© Lula Marques/Agência Brasil.

É possível votar sem o título de eleitor?

Sim. O título de eleitor não precisa ser apresentado se o eleitor estiver com um dos documentos oficiais com foto aceitos. A identificação pode ser feita por meio de documentos físicos ou digitais.

Quem optar por apresentar somente o e-Título deve verificar se a fotografia aparece no aplicativo. O documento digital está disponível para dispositivos iOS e Android. Sem a foto, o eleitor deverá levar outro documento oficial com imagem.

São Paulo (SP) 24/09/2026 - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) , durante demonstração para a imprensa do fluxo de votação das Eleições 2026. Além de uma apresentação sobre o chamado “derrame de santinhos” e o novo provimento da Corregedoria do Tribunal que disciplina a fiscalização e a repressão desse crime eleitoral. O evento realizado na sede do TRE-SP. Urna Eletrônica . Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
São Paulo (SP) 24/09/2026 – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) , durante demonstração para a imprensa do fluxo de votação das Eleições 2026. Além de uma apresentação sobre o chamado “derrame de santinhos” e o novo provimento da Corregedoria do Tribunal que disciplina a fiscalização e a repressão desse crime eleitoral. O evento realizado na sede do TRE-SP. Urna Eletrônica . Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Documentos que não são aceitos

Certidões de nascimento e de casamento não servem como prova de identidade no momento da votação. Por isso, o eleitor deve separar com antecedência um documento oficial que contenha foto e conferir se os dados permitem sua identificação.

Confira as informações antes de sair de casa

Além de verificar o documento, o eleitor deve confirmar o local de votação antes de ir à urna. A consulta pode ser feita novamente, pois o endereço da seção ainda pode mudar. Saiba mais em Local de votação ainda pode mudar; consulte de novo antes de ir à urna.

Eleitores que não fizeram o cadastro biométrico também podem consultar as orientações específicas para o segundo turno em Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições.

Links e documentos citados

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br