Portaria publicada nesta quinta (19) estabelece regras para novo ano do programa de incentivo financeiro-educacional, garantindo mais segurança. Pagamentos de Enem e conclusão do ano de 2025 acontecem entre 26/2 e 5/3
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público e inscritos no CadÚnico. Foto: Divulgação/MEC
O Governo do Brasil, por meio do Ministério da Educação (MEC), publicou nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, a Portaria nº 169/2026, que estabelece o calendário de 2026 do Pé-de-Meia.
A portaria traz mudanças para adaptar o funcionamento do programa de incentivo financeiro-educacional aos diversos calendários das redes de ensino de todo o país.
O cronograma estabelece 15 datas para transmissão de dados pelas secretarias de educação, de forma a ampliar também as oportunidades de comprovação de frequência.
A mudança não aumenta o número de parcelas que os estudantes podem receber, que seguem sendo até nove de R$ 200 pela frequência, ao longo do ano, para jovens do ensino regular, ou até quatro parcelas por semestre para alunos da educação de jovens e adultos (EJA).
Além disso, o beneficiário do Pé-de-Meia em 2026 pode receber parcelas pela matrícula, pela aprovação no ano letivo e pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Confira o calendário completo de pagamentos do Pé-de-Meia em 2026:



Mês de referência para o envio dos dados Período de pagamento Parcelas para EJA Parcelas para ensino regular Janeiro 2026 23 a 30 de março de 2026 Parcela pela matrícula (pagamento único) + até quatro parcelas pela frequência (para quem atingir o mínimo de 80%) Parcela pela matrícula (pagamento único) + até nove parcelas pela frequência (para quem atingir o mínimo de 80%)
Fevereiro 2026 27 de abril a 4 de maio de 2026
Março 2026 25 de maio a 1º de junho de 2026
Abril 2026 29 de junho a 6 de julho de 2026
Maio e junho 2026 24 a 31 de agosto de 2026*
Parcela de conclusão para estudantes da EJA com aprovação no primeiro semestre Julho 2026 21 a 28 de setembro de 2026
Até quatro parcelas de frequência (para quem atingir o mínimo de 80%) Agosto 2026 19 a 26 de outubro de 2026
Setembro 2026 23 a 30 de novembro de 2026
Outubro 2026 21 a 28 de dezembro de 2026
Novembro 2026 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027
Dezembro 2026 22 de fevereiro a 1º de março de 2027
Parcela pela aprovação + parcela extra por participação no Enem (concluintes que tenham feito os dois dias do exame) Parcela pela aprovação + parcela extra por participação no Enem (concluintes que tenham feito os dois dias do exame) + parcelas residuais de frequência Janelas Residuais/correções Março a junho de 2027 Parcelas geradas após a correção de dados Parcelas geradas após a correção de dados
CADÚNICO E DATA-BASE – Em 2026, o programa continua a beneficiar estudantes de famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
O MEC verificará se o jovem pode participar do programa a partir dos dados do CadÚnico incluídos até a data-base de 7 de agosto de 2026 — ou seja, estudantes cujas famílias estavam cadastradas até essa data com a renda de até meio salário mínimo por pessoa serão automaticamente incluídos no programa neste novo ano, contanto que se enquadrem nos demais critérios de participação.
Quem entrar no Pé-de-Meia neste ano receberá o incentivo a partir do momento da sua inclusão, mas não terá direito aos pagamentos anteriores.
Porém, uma vez que o estudante é considerado elegível, essa condição permanece válida até o encerramento do calendário de 2026.
PRAZO DE MATRÍCULA – Outra mudança trazida pela portaria é que o prazo para o estudante efetuar sua matrícula — que deve ser de até dois meses após o início das aulas — passa a ser uma exigência apenas para o recebimento da parcela de matrícula.
Se o estudante se matricular em um período posterior, apesar de não ter direito à parcela referente à matrícula, ainda pode receber os incentivos pela frequência e pela aprovação no ano letivo, desde que cumpra os critérios para o recebimento dessas parcelas.
CONCLUSÃO E ENEM 2025 – Os últimos pagamentos do calendário de 2025 acontecerão entre 26 de fevereiro e 5 de março. Estudantes que foram aprovados no ano letivo receberão uma parcela de R$ 1.000, que só poderá ser sacada caso o aluno tenha concluído todo o ensino médio no ano passado.
Quem estava no último ano em 2025 e participou dos dois dias do Enem também receberá e poderá sacar uma parcela de R$ 200.
SOBRE O PÉ-DE-MEIA – O programa de incentivo financeiro-educacional é voltado a estudantes matriculados no ensino médio público e inscritos no CadÚnico.
Funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino.
O objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de fomentar a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.
O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818/2024, que estabeleceu o incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024, que definiu as diretrizes operacionais do programa.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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