No domingo (25), eleitores, candidatos e apoiadores devem observar as regras que proíbem a propaganda eleitoral e o pedido de votos no dia da eleição. Abordar pessoas para tentar influenciar sua escolha, distribuir material de campanha ou organizar manifestações em favor de candidaturas pode caracterizar o crime de boca de urna.
A orientação integra as normas da Justiça Eleitoral e busca garantir que o voto seja depositado de forma livre, sem pressão ou abordagem de última hora. A legislação, porém, permite que o eleitor demonstre individualmente sua preferência política, desde que não transforme a manifestação em uma ação coletiva.
O que é boca de urna
Boca de urna é a tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A prática pode ocorrer nas proximidades dos locais de votação ou em outros espaços, desde que tenha como objetivo influenciar a decisão do eleitor durante o período de votação.

Práticas proibidas no dia da eleição
Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos explícitos de voto e a abordagem de eleitores para promover candidaturas. Também não são permitidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes ou outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação também proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando o conjunto caracterizar uma manifestação coletiva em favor de uma candidatura.
Manifestação individual é permitida
O eleitor pode expressar de maneira individual e silenciosa sua preferência política. Por isso, é permitido comparecer ao local de votação usando camiseta, bandeira, broche ou adesivo relacionado a candidato, partido, federação ou coligação.

A permissão não se estende a grupos organizados ou a ações que possam pressionar outros eleitores. A diferença está justamente no caráter individual e silencioso da manifestação, sem pedido de voto, abordagem ou mobilização coletiva.
O que pode ser publicado nas redes sociais
No ambiente digital, candidatos não podem publicar novos conteúdos nem impulsionar material de campanha no dia da eleição. Conteúdos que tenham sido publicados anteriormente, entretanto, podem continuar disponíveis nas plataformas.
A regra alcança especialmente as ações destinadas a ampliar a divulgação de mensagens eleitorais durante o dia da votação. A permanência de uma publicação antiga não equivale, por si só, à criação de um novo conteúdo ou ao impulsionamento.
Punição para quem fizer boca de urna
Quem for flagrado praticando boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A condenação também pode incluir o pagamento de multa.

Como denunciar irregularidades
Denúncias sobre irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser encaminhadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite registrar a ocorrência pelo celular e informar o local, além de anexar fotos, vídeos e áudios que contribuam para a análise do caso.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente pela Google Play e pela App Store. O registro deve apresentar, sempre que possível, informações objetivas sobre a irregularidade e o local em que ela ocorreu.
Mais informações sobre o segundo turno
A Agência Brasil também publicou orientações sobre os documentos aceitos para votar no segundo turno, a possibilidade de votação para quem não tem biometria e o acompanhamento da apuração em tempo real.

Confira: quais documentos são aceitos para votar no 2° turno, acompanhe o resultado da apuração em tempo real e saiba se o eleitor sem biometria pode votar.
Outras informações sobre o encerramento das campanhas e os procedimentos eleitorais estão disponíveis na cobertura da Radioagência Nacional, nas Rádios EBC e no Repórter Brasil, da TV Brasil.
Respeitar as restrições à propaganda no dia da eleição contribui para preservar a liberdade de escolha do eleitor. Diante de uma possível irregularidade, a recomendação é evitar confrontos e utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para fazer a denúncia.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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