Cinco pontos do acordo UE-Mercosul que podem mudar o agronegócio brasileiro

Tratado deve entrar em vigor ainda em 2026 e representa um divisor de águas

A entrada em vigor provisória do acordo entre União Europeia e Mercosul, prevista para 2026, marca uma nova etapa nas relações comerciais do Brasil com um dos maiores mercados consumidores do mundo.

Após mais de duas décadas de negociações, o tratado promete ampliar o acesso de produtos agrícolas brasileiros ao mercado europeu, ao mesmo tempo em que impõe desafios regulatórios, ambientais e concorrenciais ao setor do agronegócio nacional.

De acordo com Igor Fernandez de Moraes, sócio do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito do Agronegócio, o acordo deve ser interpretado como um divisor de águas.

“Estamos diante de uma reconfiguração das regras do jogo para exportadores brasileiros. O agronegócio ganha oportunidades concretas de expansão, mas precisará lidar com um nível de exigência jurídica e sanitária muito mais elevado”, avalia.

Entre os impactos imediatos está a ampliação de cotas para produtos como carne bovina, aves, açúcar, arroz e mel, que poderão entrar na União Europeia com tarifas reduzidas.

Contudo, essas concessões vêm acompanhadas de mecanismos de proteção aos produtores europeus, como cláusulas de salvaguarda.

“Isso significa que, diante de um aumento brusco de exportações brasileiras, a UE poderá suspender benefícios tarifários, o que gera insegurança comercial para produtores”, explica o advogado.

Outro ponto sensível diz respeito às exigências ambientais e sanitárias, que não serão flexibilizadas com o acordo. A União Europeia mantém padrões rigorosos sobre rastreabilidade, uso de defensivos agrícolas e sustentabilidade da produção.

“Quem não se adaptar a essas exigências ficará fora do mercado europeu, enquanto quem investir em conformidade jurídica e ambiental terá vantagem competitiva relevante”, alerta Fernandez.

O acordo também tende a estimular mudanças estruturais no campo brasileiro, com maior profissionalização da cadeia produtiva.

“O produtor deixa de ser apenas agricultor e passa a ser também gestor de risco jurídico, regulatório e comercial”, afirma o especialista. Esse movimento pode impulsionar investimentos em tecnologia, certificações internacionais e governança corporativa no setor rural.

Apesar dos desafios, a avaliação é que o tratado abre espaço para diversificação de mercados e redução da dependência comercial de poucos parceiros.

“O Brasil pode se posicionar como fornecedor estratégico de alimentos para a Europa, desde que esteja preparado juridicamente para cumprir os compromissos assumidos”, conclui o advogado.

Saiba 5 impactos do acordo UE-Mercosul para o agronegócio brasileiro:

1. Ampliação de cotas agrícolas com tarifas reduzidas
Produtos como carne e açúcar ganham acesso facilitado ao mercado europeu, mas dentro de limites quantitativos rigorosos, o que exige planejamento exportador.

2. Aumento das exigências sanitárias e ambientais
O acordo não flexibiliza regras da UE. Pelo contrário, reforça a necessidade de rastreabilidade e sustentabilidade jurídica da produção brasileira.

3. Cláusulas de salvaguarda comercial
A União Europeia poderá suspender benefícios se considerar que suas cadeias produtivas foram prejudicadas, reforçando a necessidade de planejamento e análise mercadológica internacional para manter competitividade e longevidade internacional para exportadores brasileiros, para que tenham maior previsibilidade e invistam com mais segurança.

4. Maior concorrência interna e externa
Produtores brasileiros enfrentarão tanto a competição europeia quanto a pressão por preços e qualidade superiores.

5. Valorização da governança e da segurança jurídica no campo
O produtor que investir em compliance, certificações e assessoria jurídica terá mais chances de se manter no mercado internacional.

Fonte:

Igor Fernandez de Moraes – Advogado e Sócio do escritório Silva Nunes Advogados; pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia (UNAMA); experiência em departamentos jurídicos de empresas nos setores de Agronegócio, Indústria, Tecnologia, Saúde, Logística e Serviços.

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