Brasil regulamenta cotas para exportações à Noruega com tarifas reduzidas

Brasil regulamenta cotas para exportações à Noruega com tarifas reduzidas

O Brasil definiu as regras para empresas que pretendem exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e começará a valer em 1º de novembro de 2026.

A medida estabelece os procedimentos para o acesso às cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. O mecanismo permite que determinados volumes de mercadorias sejam exportados com tarifas reduzidas ou outras condições preferenciais, desde que as empresas cumpram os requisitos previstos no acordo.

Produtos incluídos nas cotas

As cotas tarifárias fixam limites de quantidade para a exportação de produtos específicos em condições comerciais favorecidas. Na prática, os exportadores podem obter vantagens no pagamento das tarifas de importação cobradas pela Noruega, conforme a disponibilidade de saldo e o atendimento às exigências estabelecidas.

A regulamentação brasileira contempla as exportações dos seguintes produtos para o mercado norueguês:

Brasil regulamenta cotas para exportações à Noruega com tarifas reduzidas
© Júlio César Silva/MDIC

• Carne bovina;
• Carne de aves e suas preparações;
• Mel natural;
• Batatas e maçãs frescas;
• Trigo duro e milho;
• Melaço de cana;
• Suco de maçã;
• Farinha de soja;
• Cavalos vivos.

Solicitação será feita pelo Siscomex

Os pedidos deverão ser apresentados digitalmente pelo Portal Único Siscomex, sistema utilizado pelo governo federal para administrar as operações de comércio exterior. Em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas. Por isso, os pedidos serão atendidos conforme a ordem de apresentação.

Etapas do procedimento

O exportador deverá registrar o pedido de licença no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Siscomex. Em seguida, a Secex verificará se há quantidade disponível na cota solicitada.

16/07/2026 - Brasília - Bandeira do Mercosul . Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
16/07/2026 – Brasília – Bandeira do Mercosul . Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Quando houver saldo, o volume correspondente será reservado e a licença, aprovada. A empresa terá até 60 dias para realizar a exportação e vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Depois do desembaraço aduaneiro da carga, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento necessário para solicitar a aplicação do benefício tarifário no mercado norueguês.

Se a licença não for vinculada à DUE dentro do prazo ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado. Nesse caso, a quantidade reservada retornará ao saldo disponível para utilização por outras empresas.

Acordo entre Mercosul e EFTA

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro. O instrumento foi promulgado pelo Brasil em setembro de 2026, após a conclusão das etapas nacionais necessárias.

A EFTA é formada por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O objetivo do acordo é reduzir barreiras comerciais e ampliar o acesso de produtos e serviços aos mercados dos países participantes, criando condições mais favoráveis para as trocas internacionais.

Rio de Janeiro - Fotos do porto do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Rio de Janeiro – Fotos do porto do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A aplicação do acordo ocorre de acordo com os procedimentos concluídos individualmente por cada país. Para o Brasil, as regras comerciais com a Islândia entraram em vigor em 1º de outubro de 2026, enquanto a aplicação com a Noruega começará em 1º de novembro de 2026.

Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a aplicação do instrumento. Além disso, segundo o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul.

Impacto para os exportadores brasileiros

A regulamentação oferece às empresas brasileiras um procedimento definido para disputar o acesso às cotas destinadas à Noruega. Como os volumes serão concedidos pela ordem de apresentação dos pedidos, o acompanhamento do saldo disponível e o cumprimento dos prazos serão essenciais para garantir a utilização do benefício tarifário.

Links e documentos citados

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br