Ministério da Agricultura Inicia Consulta Pública sobre Medicamentos Veterinários

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou uma consulta pública com duração de 45 dias, visando coletar contribuições sobre a minuta da Portaria 1.590/2026. Essa proposta estabelece diretrizes técnicas para o registro de medicamentos genéricos e similares intercambiáveis destinados ao uso veterinário. O intuito é receber sugestões que possam aprimorar e esclarecer o texto, preparando-o para uma futura legislação.

Objetivo da Consulta Pública

A consulta pública busca incentivar a participação da sociedade e dos profissionais da área, com o objetivo de enriquecer a proposta legislativa. As contribuições devem ser fundamentadas tecnicamente e enviadas através do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), que faz parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Para participar, os interessados precisam estar previamente cadastrados no sistema.

Definições Importantes

A minuta da portaria introduz definições claras sobre os tipos de medicamentos veterinários. O medicamento de referência é aquele que possui eficácia e segurança comprovadas, registrado oficialmente pelo Mapa. Já os medicamentos genéricos são identificados apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do princípio ativo, sendo proibido o uso de nomes comerciais. Por sua vez, os similares intercambiáveis são identificados por nome comercial e devem ser registrados com base em estudos que comprovem sua comparabilidade com o medicamento de referência.

Equivalência Terapêutica e Requisitos

A portaria estabelece que a equivalência terapêutica deve ser comprovada quando dois medicamentos apresentarem a mesma eficácia, segurança e período de carência, além de serem administrados nas mesmas dosagens e via de administração. Essa comprovação será responsabilidade de laboratórios reconhecidos. Além disso, as compras governamentais e as prescrições veterinárias deverão adotar obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo, priorizando os medicamentos genéricos sempre que possível.

Prazo para Adequações e Etiquetagem

Empresas que atualmente utilizam a DCB ou DCI em seus produtos, mas que não são considerados genéricos, terão um prazo de dois anos após a publicação do texto final da portaria para alterar suas marcas e remover a denominação genérica. Além disso, as embalagens dos medicamentos genéricos deverão conter a frase 'Medicamento genérico de uso veterinário' para garantir clareza ao consumidor.

Exceções da Regulamentação

É importante destacar que a nova regulamentação não se aplica a uma série de produtos veterinários, incluindo biológicos, fitoterápicos, derivados de plasma e sangue, cosméticos veterinários, produtos diagnósticos, radiofármacos e gases medicinais. Essa exclusão visa garantir que a regulamentação se concentre em medicamentos que seguem as diretrizes estabelecidas na consulta pública.

Próximos Passos

Após o período de escuta da sociedade, que se encerra em 29 de maio, o Mapa realizará uma análise das contribuições recebidas. A consolidação dos dados e a resposta às sugestões serão feitas em um prazo que ainda será definido pela pasta, assegurando que a nova regulamentação atenda às necessidades do setor veterinário.

Conclusão

A abertura da consulta pública sobre a Portaria 1.590/2026 representa um passo significativo para a modernização das regulamentações sobre medicamentos veterinários no Brasil. Com a participação da sociedade e a inclusão de sugestões fundamentadas, espera-se que a nova legislação contribua para a segurança e eficácia dos produtos destinados à medicina veterinária, beneficiando tanto os profissionais da área quanto os animais atendidos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br