A Justiça Federal rejeitou, na quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo trata de fatos relacionados ao período em que ele era deputado federal e envolve a contratação da ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí.
Acusação do Ministério Público Federal
Segundo o MPF, Walderice foi indicada em fevereiro de 2003 para ocupar um cargo no gabinete de Bolsonaro, mas não teria exercido efetivamente as funções. A acusação sustentava que ela seria uma “funcionária fantasma” e apontava movimentações consideradas atípicas em sua conta bancária.
Walderice mora em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, e também mantinha um pequeno comércio de açaí. Na ação, o Ministério Público pediu o ressarcimento de R$ 280 mil, valor associado à remuneração recebida durante o período investigado.
Fundamentos da decisão judicial
O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal no Distrito Federal, concluiu que não havia elementos suficientes para afirmar que ocorreu desvio de verba parlamentar destinada ao pagamento da ex-secretária.

Para o magistrado, os saques em dinheiro vivo identificados na conta de Walderice podem ser explicados pelo fato de ela morar na Vila Histórica de Mambucaba, localidade sem agência bancária. A decisão destacou que não foi demonstrado repasse de valores a Bolsonaro, apropriação indevida ou divisão ilícita da remuneração.
“O que se observa é o mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial”, afirmou Mendes.
Atuação parlamentar e comércio de açaí
A sentença também considerou comprovado que Walderice exercia atividades de intermediação política em favor de Bolsonaro, paralelamente ao trabalho no comércio. Na avaliação do juiz, a manutenção do estabelecimento não era incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada.

“A exploração do pequeno comércio de açaí (Wal Açaí), instalado na parte frontal de terreno familiar, não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada que não impunham exclusividade plena”, registrou o magistrado.
Possibilidade de recurso
O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão. Com a rejeição da ação em primeira instância, não houve reconhecimento judicial de desvio de recursos ou de prática de improbidade administrativa no caso apresentado contra Bolsonaro.
Outros destaques
Entre as notícias relacionadas estão Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras e Justiça autoriza volta do funcionamento de três bets no Brasil.
Também estão disponíveis o conteúdo da Radioagência Cultura Negra Vive, a programação das Rádios e a íntegra do Repórter Brasil Tarde de 6 de novembro de 2026.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
Sou Valdei José, jornalista profissional e editor-chefe do Castilho Notícias (News).
Com foco na apuração local, dedico-me a cobrir os fatos de Castilho e Região (SP) com o máximo de transparência e rigor ético. Minha experiência é formalizada sob o Registro Profissional MTE 1134/MS, garantindo a alta autoridade do nosso jornalismo.
Minha missão é trazer a verdade com credibilidade para a comunidade.
Além da cobertura local, sou parte da equipe do portal nacional Jornal Brasil Regional (JBR.JOR.BR), reforçando nosso compromisso com a qualidade em todo o país.
Áreas de Expertise: Política Municipal, Segurança Pública, Meio Ambiente, Educação e Cultura, Agricultura e Desenvolvimento Agrário.
Contato Profissional: [email protected]
https://www.linkedin.com/in/valdei-jose-jornalista/
