Tratado cria maior área de livre comércio do mundo; veja o que muda
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 09/01/2026 – 19:13
Brasília
© União Europeia/Mercosul
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Após mais de 25 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) foi aprovado nesta sexta-feira (9) pelo Conselho da EU.
Com a previsão de ser assinado no dia 17 em Assunção, Paraguai, o tratado estabelece as bases da maior zona de livre comércio do mundo, envolvendo cerca de 700 milhões de pessoas.
Embora celebrado por governos e setores industriais, o acordo ainda enfrenta resistência de agricultores europeus e ambientalistas, que criticam possíveis impactos sobre o clima e a concorrência agrícola. A implementação será gradual e os efeitos práticos devem ser sentidos ao longo de vários anos.
Após a assinatura formal, o acordo ainda precisará ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Partes que extrapolam a política comercial, como acordos técnicos, exigirão ratificação nos parlamentos nacionais da UE, o que pode alongar o cronograma e abrir espaço para disputas.
Confira os principais pontos do acordo:
1. Eliminação de tarifas alfandegárias
- Redução gradual de tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços;
- Mercosul: zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos;
- União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.
2. Ganhos imediatos para a indústria
- Tarifa zero desde o início para diversos produtos industriais.
>>Setores beneficiados:
- Máquinas e equipamentos;
- Automóveis e autopeças;
- Produtos químicos;
- Aeronaves e equipamentos de transporte.
3. Acesso ampliado ao mercado europeu
- Empresas do Mercosul ganham preferência em um mercado de alto poder aquisitivo;
- UE tem PIB estimado em US$ 22 trilhões;
- Comércio tende a ser mais previsível e com menos barreiras técnicas.
4. Cotas para produtos agrícolas sensíveis
- Produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação;
- Acima dessas cotas, é cobrada tarifa;
- Cotas crescem ao longo do tempo, com tarifas reduzidas, em vez de liberar entrada sem restrições;
- Mecanismo busca evitar impactos abruptos sobre agricultores europeus;
- Na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil;
- No mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou 8% do valor.
5. Salvaguardas agrícolas
>>UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se:
- Importações crescerem acima de limites definidos;
- Preços ficarem muito abaixo do mercado europeu;
- Medida vale para cadeias consideradas sensíveis.
6. Compromissos ambientais obrigatórios
- Produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a desmatamento ilegal;
- Cláusulas ambientais são vinculantes;
- Possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris.
7. Regras sanitárias continuam rigorosas
- UE não flexibiliza padrões sanitários e fitossanitários.
- Produtos importados seguirão regras rígidas de segurança alimentar.
8. Comércio de serviços e investimentos
>>Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros.
>>Avanços em setores como:
- Serviços financeiros;
- Telecomunicações;
- Transporte;
- Serviços empresariais.
9. Compras públicas
- Empresas do Mercosul poderão disputar licitações públicas na UE;
- Regras mais transparentes e previsíveis.
10. Proteção à propriedade intelectual
- Reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias;
- Regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais.
11. Pequenas e médias empresas (PMEs)
- Capítulo específico para PMEs;
- Medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação;
- Redução de custos e burocracia para pequenos exportadores.
12. Impacto para o Brasil
- Potencial de aumento das exportações, especialmente do agro e da indústria;
- Maior integração a cadeias globais de valor;
- Possível atração de investimentos estrangeiros no médio e longo prazo.
13. Próximos passos
- Assinatura prevista para 17 de janeiro, no Paraguai;
- Aprovação pelo Parlamento Europeu;
- Ratificação nos Congressos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;
- Entrada em vigor apenas após conclusão de todos os trâmites;
- Acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país.
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Edição:
Aline Leal
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