Dia 17 de outubro homenageia Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em Santo André (SP). Diário Oficial da União desta sexta-feira (9/1) traz ainda lei que determina publicação de relatório bienal sobre violência contra as mulheres
Foto: Arquivo
Divulgação / Presidência da República
O combate à violência contra a mulher é uma das prioridades do Governo do Brasil. Nesta sexta-feira (8/1), em mais uma medida neste sentido, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.334, que institui o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei também leva a assinatura das ministras Márcia Lopes (Mulheres), Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania) e Margareth Menezes (Cultura).
A data homenageia Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, em Santo André (SP).
O feminicídio é o assassinato de mulheres por razões de gênero. O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial deste crime.
O Diário Oficial da União também traz hoje sanção da Lei nº 15.336. Ela altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, que instituiu a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres – PNAINFO.
Segundo a nova norma, assinada pelo presidente Lula e por Márcia Lopes e Macaé Evaristo, a cada dois anos será publicado pelo poder público, em meio eletrônico e na forma de regulamento, relatório do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres
FORMULÁRIO NACIONAL – Em 2025, o Governo Federal do Brasil deu um importante passo no enfrentamento a crimes contra mulheres, com a criação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar).
A ferramenta visa padronizar o registro de informações de vítimas de violência doméstica e familiar no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O objetivo é subsidiar os profissionais de segurança e do sistema de justiça com informações precisas para que eles possam reconhecer o risco elevado de morte da mulher ou qualquer forma de violência doméstica, e ajudá-la com pedidos de medidas protetivas.
ANTES QUE ACONTEÇA – Outra medida foi o programa Antes que Aconteça, criado para garantir recursos a ações de fortalecimento da rede de apoio às mulheres em situação de violência doméstica, com olhar especial para a prevenção.
O Governo do Brasil, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, também lançou o Programa Nacional das Salas Lilás, instituindo diretrizes nacionais para fomentar e direcionar o acolhimento e atendimento especializado às mulheres e meninas em situação de violência de gênero nas instituições de segurança pública e de justiça.
FUNDO NACIONAL – Em 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou portaria para estabelecer que 10% dos repasses obrigatórios do Fundo Nacional de Segurança Pública aos estados e ao DF sejam destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher.
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS – O Governo do Brasil também apoia a estruturação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e das Patrulhas Maria da Penha, além de reforçar o apoio à Casa da Mulher Brasileira, com recursos do FNSP. Em 2025, lançou Cadernos Temáticos de Referência para padronizar e qualificar o atendimento às mulheres e meninas em situação de violência:
Padronização Nacional das Patrulhas Maria da Penha;
Padronização Nacional das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.
MAPA DA SEGURANÇA PÚBLICA – Segundo dados do Mapa da Segurança Pública 2025, divulgado em junho do ano passado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou, em 2024, um aumento de 0,69% no número de vítimas de feminicídio no país em relação a 2023.
No ano passado, foram 1.459 vítimas, contra 1.449, em 2023, o que equivale a quatro mulheres vítimas de feminicídio por dia no Brasil.
Entre 2015 e 2024, o país acumulou 11.650 ocorrências de feminicídio, conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O crime foi tipificado pela Lei 13.104/2015.
O Mapa da Segurança Pública 2025 traz ainda dados referentes aos homicídios de mulheres, que sofreu uma redução de 8,78% em 2024, em relação a 2023, mas cujos números seguem assustadores.
Foram 2.422 vítimas em 2024, contra 2.655 vítimas em 2023, o equivalente a sete mulheres assassinadas por dia no país.
O documento registra ainda os dados referentes a estupros de mulheres e os números são igualmente alarmantes.
Foram 71.834 vítimas em 2024, um aumento de 0,10% em relação às 71.759 vítimas em 2023, o que equivale a 196 mulheres vítimas por dia.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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