Congresso Promulga Emenda de Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde

Congresso Promulga Emenda de Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde

O Congresso Nacional, em uma sessão solene realizada nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, anunciou a promulgação da Emenda Constitucional nº 140. Essa emenda estabelece novas regras para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate a endemias (ACE), visando reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado por esses profissionais nas comunidades.

Novas Regras de Aposentadoria

As novas diretrizes criadas pela emenda definem requisitos específicos de aposentadoria para os agentes de saúde. A idade mínima para aposentadoria foi fixada em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com a condição de que os trabalhadores tenham contribuído por, no mínimo, 25 anos e exercido efetivamente suas atividades durante esse tempo. Essa mudança é uma significativa redução em comparação com as regras atuais, que estipulam 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 para homens.

Congresso Promulga Emenda de Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde
© Lula Marques/Agência Brasil.

A Promulgação e Seus Impactos

A emenda, que foi aprovada pelo Senado em julho de 2026, foi promulgada em uma cerimônia que contou com a presença de figuras importantes, como os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, além do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Durante seu discurso, Alcolumbre enfatizou a importância da proposta, que trará dignidade aos trabalhadores que atuam em áreas onde o Estado muitas vezes não chega.

Reconhecimento do Trabalho dos Agentes de Saúde

O presidente Lula também destacou a relevância do trabalho dos agentes de saúde, que frequentemente visitam lares para acompanhar pacientes e prevenir doenças. Ele argumentou que a concessão de uma aposentadoria especial não é apenas uma questão de justiça, mas um reconhecimento do esforço e dedicação desses profissionais. “Se é importante e justo, não temos outra coisa a fazer senão promulgar o direito deles se aposentarem”, afirmou.

Regras Permanentes e Transitórias

A Emenda 140 também estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, abrangendo a forma como os agentes são contratados e prevendo assistência financeira complementar da União para compensar os estados e municípios pelo aumento das despesas previdenciárias. Essas novas normas serão aplicadas tanto aos profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

Brasília (DF), 16/10/2026 - Da esquerda para direita, Senador, Paulo Paim, presidente da Câmara dos deputados, Hugo Motta, presidente do Senado, Davi Alcolumbre, Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado, Carlos Veras, promulgam a proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), que acaba com a escala um dia de descanso a cada seis de trabalho no país, a escala 6x1. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Brasília (DF), 16/10/2026 – Da esquerda para direita, Senador, Paulo Paim, presidente da Câmara dos deputados, Hugo Motta, presidente do Senado, Davi Alcolumbre, Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado, Carlos Veras, promulgam a proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), que acaba com a escala um dia de descanso a cada seis de trabalho no país, a escala 6×1. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Condições Específicas e Benefícios

Entre as inovações trazidas pela emenda, destaca-se a consideração de períodos de mandato classista e de readaptação funcional, quando decorrentes de problemas de saúde relacionados ao trabalho. Além disso, a proposta inclui regras específicas para o escalonamento de idades, a regra de pontos e a disciplina de integralidade e paridade em determinadas situações.

A promulgação da Emenda Constitucional nº 140 representa um importante passo na valorização dos agentes de saúde no Brasil, oferecendo a esses profissionais um reconhecimento justo por suas contribuições e esforços em prol da sociedade.

Links e documentos citados

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br