O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa em sua sessão de hoje, 7 de outubro de 2026, ao determinar que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem ser considerados na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa deliberação terá um impacto estimado de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.
Entendimento da Corte
A decisão foi tomada após um longo processo que começou em 2014, onde, por 7 votos a 4, o plenário do STF decidiu que os créditos presumidos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas e, portanto, não podem ser tributados. Os créditos presumidos são benefícios fiscais concedidos pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal, permitindo a redução do pagamento de impostos.

Recurso da União
A Corte negou um recurso apresentado pela União, que contestava uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre. Este tribunal já havia determinado que os créditos constituem renúncia fiscal e, por conseguinte, não podem ser alvo de tributação.

Tese Jurídica Definida
Ao final do julgamento, o STF estabeleceu uma tese jurídica que diz: ‘Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS’. Esse entendimento deverá ser aplicado em todos os processos que tramitam no país sobre o tema.
Implicações da Decisão
A decisão do STF pode gerar repercussões significativas no cenário fiscal brasileiro, especialmente em relação às receitas dos estados e do governo federal. A exclusão dos créditos presumidos da base de cálculo do PIS e Cofins pode resultar em um ajuste necessário nas políticas fiscais e tributárias em vigor.

Links Relacionados
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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